Processo 0819334-26.2026.8.10.0000
TJMA • Revisão Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL GABINETE DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA REVISÃO CRIMINAL N.º 0819334-26.2026.8.10.0000 REQUERENTE: NERISVALDO COSTA BRANDÃO ADVOGADO: MARCOS AURÉLIO SILVA GOMES – OAB/MA 14.348 REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA REVISOR: DESEMBARGADOR NELSON FERREIRA MARTINS FILHO ÓRGÃO JULGADOR: SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL DECISÃO Cuida-se de Revisão Criminal, com pedido de liminar, promovida por Nerisvaldo Costa Brandão, com fundamento no art. 621, inciso I, e art. 622 e seguintes, do diploma processual penal, postulando a desconstituição parcial da sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara Criminal de São Luís/MA, nos autos da Ação Penal n.º 0000179-15.2013.8.10.0004, transitada em julgado, que o condenou pela prática de crimes sexuais ocorridos entre 2007 e 2009, à pena definitiva de 21 (vinte e um) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado. Em sua fundamentação, a defesa sustenta a tese de que a condenação se mostra contrária à evidência dos autos, apontando a existência de relevantes inconsistências no conjunto probatório, divergências temporais quanto ao período de ocorrência dos fatos e fragilidade técnica dos laudos periciais utilizados para amparar o decreto condenatório. Aduz, em sede preliminar, a ocorrência de nulidade processual por cerceamento de defesa, sob o argumento de que a oitiva da ofendida e de sua genitora foi colhida por carta precatória sem a efetiva participação de defensor constituído. Subsidiariamente, questiona os critérios de fixação da pena-base na primeira fase da dosimetria e a fração de aumento adotada pela continuidade delitiva. Ao final, formula pedido de tutela de urgência em caráter liminar para suspender os efeitos executórios da condenação criminal transitada em julgado, com a consequente expedição de alvará de soltura ou, de forma sucessiva, a substituição da custódia por prisão domiciliar humanitária decorrente de sua idade de 64 anos e alegadas condições precárias de saúde Instruiu a presente revisão criminal os documentos lançados nos ID’s nº 56453369 a 56453386. É o relatório. DECIDO. Nessa fase de apreciação dos autos e fundamentos trazidos pelo requerente, não vislumbro a ocorrência dos pressupostos processuais autorizadores do deferimento da pretensão deduzida, precisamente o periculum in mora (perigo na demora) e o fumus boni iuris (probabilidade do direito). Isso porque, a concessão da medida liminar em sede de revisão criminal, justamente por se tratar de demanda que visa à desconstituição de decisório chancelado pela coisa julgada, somente se justifica em situações de extrema excepcionalidade, em que constatada, prima facie, a ilegalidade do decisum condenatório, o que não se verifica no caso em apreço. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. REVISÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NOVA PROVA QUE DEVE SER SUBMETIDA AO CRIVO DO CONSELHO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - "É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de ser perfeitamente válida a utilização da fundamentação per relationem como razões de decidir, não havendo que se falar em constrangimento ilegal" (AgRg no RHC 147.501/MS,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.