Processo 0819347-32.2026.8.23.0010

TJRR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0819347-32.2026.8.23.0010
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível de Boa Vista
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br __________________________________________________________________________ Autos nº. 0819347-32.2026.8.23.0010 Polo Ativo ERIDA RAVENA DA SILVA RIBEIRO CARVALHO Endereço: Rua Antônio Moreira de Moraes, 425 - Alvorada - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-192 Advogada: Mariana Alardo Souto Matos - OAB/BA 65.925 Polo Passivo Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos (CPF/CNPJ: 60.779.196/0001-96) Endereço informado pelo reclamante sito: AV. SEBASTIAO DINIZ, 758 - CENTRO - BOA VISTA/RR . Preposto: Pedro Mirra Fernandes, portador do CPF: XXX.XXX.XXX-XX Advogado: WILLIAM URBIETA MARTINS – OAB/MS 12.368 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos na sala de audiências virtuais, geradas pelo sistema Scriba, deste Juízo, nesta 3/6/2026 - 10h:20min cidade de , onde se encontravam presentes à audiência comigo, KEILA CRISTINA DE Boa Vista ABREU SARQUIS, designada conciliadora. , verificou-se a presença do Realizada a abertura da audiência com endereço cadastrado na Polo Ativo ERIDA RAVENA DA SILVA RIBEIRO CARVALHO, Rua Antônio Moreira de Moraes, 425 - Alvorada - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-192, acompanhado por advogada, bem como a presença do Polo Passivo Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos ., , acompanhado por advogado. representado por preposto : ABERTA A AUDIÊNCIA 1. Certifico que, no presente ato, as partes ratificaram que permanecem residindo nos endereços indicados nos autos e não se opõem à conversão dos autos ao Juízo 100% Digital 1.1. Certifico ainda que apresente audiência de conciliação por videoconferência ocorreu sem nenhuma intercorrência (falta de energia) e ou instabilidade (acesso, sistema e rede); 2. Nos termos do art. 9º da Portaria Nº 001 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis (publicada no DJE de 06/07/2022, Edição 7182, página 47), as partes foram devidamente advertidas no sentido de manterem os seus dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.) atualizados, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95; 3. Foi tentada a conciliação, que restou infrutífera; 4. A parte promovida não apresentou proposta de acordo; 5. Foi perguntado às partes se têm interesse na audiência de instrução, bem como se têm testemunhas para serem ouvidas. Dada a palavra às partes, pelo PROMOVENTE foi requerido "Reitera os termos da inicial, , pelo PROMOVIDO foi requerido " pugna pela total procedência da ação" A - A PARTE REQUERIDA CREFISA, REITERA OS TERMOS DA CONTESTAÇÃO. b- "REQUER PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DE CAPACIDADE DE PAGAMENTO, POIS SOMENTE COM A PROVA PERICIAL SERÁ POSSÍVEL OBSERVAR O PERFIL DE RISCO DO CONSUMIDOR QUE JUSTIFIQUE A TAXA DOS JUROS APLICADA NOS EMPRÉSTIMOS PESSOAIS. c- ADEMAIS, REQUER QUE SEJA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PARA QUE SEJA COLHIDO O DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA, A FIM DE ESCLARECER SE A PARTE CONTRATANTE SE ENQUADRA NO PERFIL DE CLIENTES DE RISCO." d- POR FIM, REQUER QUE AS INTIMAÇÕES NO DECORRER DO PROCESSO SEJAM FEITAS EXCLUSIVAMENTE EM NOME DO ADVOGADO DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR – OAB/MS 8.125, ATRAVÉS DE INTIMAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO, SOB PENA DE NULIDADE. PEDE DEFERIMENTO." 6. Certifico que a parte promovente…

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