Processo 0819354-44.2024.8.15.0001

TJPB • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0819354-44.2024.8.15.0001
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Campina Grande
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0819354-44.2024.8.15.0001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: JOSE JOBSON BARBOSA DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc. ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA., devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de busca e apreensão em desfavor de JOSE JOBSON BARBOSA DOS SANTOS, também qualificado, alegando, em síntese, ter firmado com a parte demandada contrato de adesão a grupo de consórcio com garantia de alienação fiduciária de um veículo (HONDA CG 160 TITAN), a ser pago na forma e condições contratualmente estabelecidas. Sustenta que o promovido deixou de efetuar o pagamento das parcelas, estando em mora, conforme demonstrativo de débito apresentado. Sob tal argumento, requereu a expedição de mandado de busca e apreensão, citação do suplicado, procedência da exordial, com a consequente consolidação da posse e propriedade do bem e condenação nas cominações processuais de estilo. Liminar concedida no Id 92835477. O veículo não foi localizado, apesar das sucessivas diligências realizadas (Id 98759036, 109276652, 123171793 e 157419823). Diante do insucesso na apreensão, este Juízo indeferiu os pedidos de pesquisa de endereço do réu, vez que este já havia sido localizado, e determinou a intimação da parte autora para se manifestar sobre a conversão da demanda em ação executiva, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/69 (Ids 102880235 e 132048777). A promovente se manifestou no Id 158533181, limitando-se a insistir na expedição de ofícios a empresas de telefonia e concessionárias de serviços, sem requerer a conversão do feito. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. As tentativas de apreensão do bem foram infrutíferas (Ids 98759036, 109276652, 123171793 e 157419823), por outro lado, o promovido foi pessoalmente encontrado no endereço da exordial, ocasião em que informou paradeiro incerto do bem (Id 98759036). Esgotadas as medidas judiciais, vê-se que o veículo objeto do processo não foi localizado, circunstância que configura ausência de pressuposto essencial ao desenvolvimento válido e regular do feito. Tampouco o autor requereu a conversão do processo em execução, o que configura falta de interesse processual, apesar de advertido quanto à providência. Nesse sentido, colaciono julgados deste E. TJPB: EMENTA: APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR DEFERIDA. VEÍCULO NÃO LOCALIZADO. INTIMAÇÃO DO AUTOR. REQUERIMENTO DE CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA NÃO FORMULADO. INÉRCIA. INTELIGÊNCIA DO AR. 4º, DO DECRETO-LEI N. 911/69. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 485, IV, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA PÁTRIOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Na Ação de Busca e Apreensão, frustrada a tentativa para localização do veículo, incumbe ao autor diligenciar para obter endereço apto ao cumprimento das medidas de busca e apreensão e posterior citação, ou requerer a conversão em execução, consoante o disposto no art. 4º, do Decreto-Lei n.º 911/69. 2. “A inércia do autor em optar por uma das faculdades legais, mesmo intimado a fazê-lo, autoriza a extinção da busca e apreensão, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do…

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