Processo 0819358-54.2025.8.14.0040
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal de Parauapebas/PA Processo nº 0819358-54.2025.8.14.0040 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANAMUTH LUIZ FERREIRA REU: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS SENTENÇA (APLICAÇÃO DO RITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - LEI Nº. 12.153/09) Trata-se de ação declaratória cumulada com cobrança, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ANAMUTH LUIZ FERREIRA em face do MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. Alega a parte autora, em síntese, ser servidora pública municipal efetiva desde o ano de 2010, ocupante do cargo de Fiscal de Controle Ambiental, percebendo, além do vencimento básico, a denominada Gratificação de Risco, instituída pela Lei Municipal nº 5.068/2022, correspondente a 100% do vencimento base, paga de forma habitual e contínua enquanto em exercício das atividades externas de fiscalização. Sustenta que, a partir do ano de 2022, o Município réu passou a excluir a referida gratificação da base de cálculo do décimo terceiro salário, férias e adicional de um terço constitucional, com fundamento em orientação administrativa consubstanciada no Parecer nº 220/2020-PGM e no Ofício nº 2178/2025, os quais atribuem à verba natureza compensatória, não integrando a remuneração para quaisquer fins. Afirma que tal conduta viola frontalmente o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 4.231/2002), especialmente os artigos 44, 58, 75 e 153, que reconhecem como de efetivo exercício os períodos de afastamento legal e asseguram ao servidor o direito à percepção da remuneração integral, compreendendo vencimento e todas as vantagens pecuniárias, permanentes ou transitórias. Aduz, ainda, que a Constituição Federal garante o pagamento do décimo terceiro salário com base na remuneração integral, bem como férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, direitos estendidos aos servidores públicos, razão pela qual a exclusão da gratificação implica indevida redução remuneratória. Com fundamento em tais argumentos, requereu, em sede de tutela de urgência, a imediata inclusão da Gratificação de Risco na base de cálculo das férias, do terço constitucional, do décimo terceiro salário e demais afastamentos legais considerados como de efetivo exercício, bem como, no mérito, a confirmação da medida e a condenação do Município ao pagamento das diferenças retroativas referentes aos anos de 2022, 2023 e 2024, além das parcelas vincendas, totalizando o valor atribuído à causa de R$ 32.555,85. A inicial veio instruída com documentos, dentre os quais contracheques dos períodos indicados, portaria de concessão da gratificação, termo de posse, legislação municipal pertinente, bem como planilhas demonstrativas das diferenças alegadas. Foi deferido o pedido de tutela de urgência, determinando-se ao Município requerido a inclusão da Gratificação de Risco na composição da remuneração da autora para fins de cálculo das verbas indicadas, com eficácia imediata, inclusive quanto às férias e décimo terceiro salário, sob pena de multa diária, permanecendo as diferenças pretéritas submetidas à apreciação de mérito. Regularmente citado, o Município de Parauapebas apresentou contestação, na qual, preliminarmente, suscitou a inadequação do rito da Lei nº 12.153/2009, impugnou o valor da causa e contestou o benefício da gratuidade de justiça. No mérito, defendeu a natureza indenizatória e compensatória da Gratificação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.