Processo 0819365-80.2023.8.20.5106
TJRN • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0819365-80.2023.8.20.5106 Polo ativo UNIDAS S.A. Advogado(s): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, LAURO JOSE BRACARENSE FILHO Polo passivo WASHINGTON ANTONIO SEVERIANO FILHO Advogado(s): RENATO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juiz Convocado Ricardo Tinoco de Góes - 1ª Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, Natal - RN - CEP: 59060-300 Apelação Cível nº 0819365-80.2023.8.20.5106 Apelante: Companhia de Locação das Américas (UNIDAS S.A.) Advogado:LAURO JOSE BRACARENSE FILHO Apelado: Washington Antônio Severiano Filho Advogado: RENATO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR Relator: Juiz Convocado Dr. Ricardo Tinoco De Góes Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. OMISSÃO DE LOCADORA. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME Trata-se de recurso de apelação interposto por empresa locadora de veículos contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais em favor do apelado. O apelado adquiriu veículo usado em julho de 2018, após realizar todas as diligências cabíveis — consulta ao DETRAN, vistoria pelo órgão de trânsito, reconhecimento de firmas em cartório e avaliação em oficina mecânica —, sem identificar qualquer restrição sobre o bem. Posteriormente, apurou-se que o veículo havia sido objeto de subtração fraudulenta por locatário da apelante, que somente lavrou boletim de ocorrência em 29 de agosto de 2018, mais de cinco meses após tomar ciência da não-devolução do bem. A apelante sustenta a nulidade absoluta do negócio jurídico por envolver objeto ilícito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o adquirente de veículo que realiza todas as diligências legalmente exigidas e recebe o bem sem qualquer restrição registrada pode ser considerado terceiro de boa-fé merecedor de tutela jurídica, ainda que posteriormente se apure a existência de subtração fraudulenta; (ii) estabelecer se a conduta omissiva da locadora — que tardou mais de cinco meses para registrar a ocorrência policial — configura ato ilícito apto a gerar responsabilidade civil pelos danos experimentados pelo adquirente. III. RAZÕES DE DECIDIR A nulidade absoluta do negócio jurídico pressupõe vício originário e cognoscível pelas partes; no caso, quando da aquisição, não havia qualquer restrição lançada nos sistemas do DETRAN, tendo o próprio boletim de ocorrência da apelante revelado que o veículo já havia sido transferido ao apelado antes de qualquer comunicação às autoridades policiais. O registro do veículo no órgão de trânsito possui natureza meramente declaratória para fins de oponibilidade a terceiros, não constituindo requisito para a perfectibilização da transferência dominial, consoante entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 328.636/MG). A teoria da aparência impõe que o terceiro que confia na aparência legítima exteriorizada por documentos e certidões oficiais não pode ser prejudicado em detrimento de quem aparentou legitimidade para a prática do ato negocial; a boa-fé do possuidor que ignora o vício que impede a aquisição da coisa é presumida pelo art. 1.201 do Código Civil. O apelado adotou todas as cautelas razoavelmente exigíveis de um adquirente de veículo usado — consulta ao DETRAN, vistoria pelo órgão de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.