Processo 0819370-74.2021.4.05.8000

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0819370-74.2021.4.05.8000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Gab 11 - Des. Manoel Erhardt
Última publicação
14/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0819370-74.2021.4.05.8000 APELANTE: LYDIA MARIA SANTA RITTA ACCIOLY, UNIAO FEDERAL, ESTADO DE ALAGOAS ADVOGADO do(a) APELANTE: LUIS ANTONIO MAIA BONFIM DA SILVA - AL15196 APELADO: UNIAO FEDERAL, LYDIA MARIA SANTA RITTA ACCIOLY, ESTADO DE ALAGOAS ADVOGADO do(a) APELADO: LUIS ANTONIO MAIA BONFIM DA SILVA - AL15196 EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO, DO ESTADO E DO MUNICÍPIO. TRATAMENTO MÉDICO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ART. 196 DA CF/88. INQUESTIONÁVEL DEVER DO ESTADO. CÂNCER DE FÍGADO MESTATÁTICO IRRESSECÁVEL (CID 10 C22.0). TOSILATO DE SORAFENIBE (NEXAVAR). FÁRMACO NÃO INCORPORADO AOS ATOS NORMATIVOS DO SUS. TEMA 6 E SÚMULA VINCULANTE 61 DO STF. DECISÃO COLEGIADA EM DESCONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES VINCULANTES. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. SENTENÇA E ACÓRDÃO PROLATADOS ANTES DA FIXAÇÃO DAS TESES. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. 1. Como ensaiado no relatório, os autos foram encaminhados a esta Relatoria pela Vice-Presidência desta Corte, sob o rito do art. 1.040, II, do CPC, para realizar eventual juízo de retratação ante a tese fixada pelo Tema 6 de repercussão geral, bem como da Súmula Vinculante 61 do STF: Tema 6 1. A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. 2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento. 3. Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente: (a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo; (b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados