Processo 0819388-28.2022.8.10.0001

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0819388-28.2022.8.10.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Órgão Especial
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Órgão Especial Agravo Interno no Recurso Extraordinário n. 0819388-28.2022.8.10.0001 Agravante: Município de São Luís / Procuradoria-Geral do Município de São Luís Agravada: Anair Diniz dos Santos Advogado: Antônio Eduardo Silva Mendes (OAB/MA 7.371) Relator : Raimundo Moraes Bogéa - Vice-Presidente em exercíco EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. INDENIZAÇÃO POR LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. APLICAÇÃO DO TEMA Nº 635/STF. IRRELEVÂNCIA DA NATUREZA DO VÍNCULO PARA FINS INDENIZATÓRIOS. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO RELEVANTE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, ao fundamento de conformidade do acórdão recorrido com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 635 da repercussão geral e da ausência de prequestionamento do art. 19 do ADCT, em demanda na qual servidora aposentada pleiteou indenização por licenças-prêmio não gozadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é aplicável o Tema 635 da repercussão geral do STF à hipótese de servidora aposentada estabilizada pelo art. 19 do ADCT, para fins de conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas; e (ii) estabelecer se houve prequestionamento do art. 19 do ADCT apto a viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de origem que mantém a negativa de seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente firmado sob o regime da repercussão geral não configura usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Compete às instâncias ordinárias realizar, de forma definitiva, o juízo de adequação do caso concreto aos precedentes vinculantes, sob pena de esvaziamento da sistemática racionalizadora dos recursos excepcionais. 5. A superação da negativa de seguimento ao recurso extraordinário exige demonstração analítica de distinção relevante entre o caso concreto e o precedente aplicado, o que não se verifica quando a parte se limita a reiterar argumentos de mérito já apreciados. 6. A ratio decidendi do Tema 635 do STF independe da natureza do vínculo jurídico do servidor, fundamentando-se na efetiva prestação do serviço, na impossibilidade de fruição do direito antes da inatividade e na vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública. 7. A condição de servidor estabilizado pelo art. 19 do ADCT não afasta, por si só, o direito à indenização por licença-prêmio não gozada, por se tratar de verba de natureza indenizatória decorrente da responsabilidade objetiva do Estado. 8. A ausência de manifestação explícita ou implícita do acórdão recorrido acerca do art. 19 do ADCT impede o conhecimento da matéria constitucional em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 282 do STF. 9. A simples alegação de que a matéria foi ventilada nas instâncias ordinárias não supre a exigência do prequestionamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. É aplicável o Tema 635 da repercussão geral do STF à conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas por servidor aposentado, independentemente de ser efetivo ou estabilizado pelo art. 19 do ADCT. 2. A natureza indenizatória da verba e a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública fundamentam o direito reconhecido no Tema 635 do STF. 3. A ausência de prequestionamento do dispositivo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados