Processo 0819390-66.2026.8.23.0010
TJRR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 2º NÚCLEO 4.0 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Cível Advogado Sobral Pinto - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-069 - Fone: (95)3198-4193 Proc. n.° 0819390-66.2026.8.23.0010 DECISÃO 1) - Vistos ( ). EP 18 Nota Técnica NATJUS 2) - Vistos ( ). EP 22 manifestação SESAU 3) O pedido de urgência comporta ACOLHIMENTO. É cediço que a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito ( ) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( ), fumus boni iuris periculum in mora nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. Com efeito, do que preceitua o dispositivo ex vi supra, a concessão de tutela provisória de urgência requer a apresentação de tais elementos, sobretudo à luz da cognição não exauriente que norteia questões deste jaez (BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Direito e processo: influência do direito material sobre o processo. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2011, p. 165; e NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 8. ed. Salvador: ). , restam presentes os requisitos para o deferimento da medida de Juspodivm, 2016, p. 430-431 In casu urgência postulada pela parte demandante, haja vista a comprovação da necessidade do procedimento cirúrgico (' ' – EP' 1.3) e a celeridade de sua realização, uma vez que, segundo Nota Técnica fumus NATJUS nº 2282: 'Sim. Existe o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Câncer de Mama, aprovado de acordo com a Portaria conjunta SAES/SECTICS nº 17, de 25 de novembro de 2024. No caso em tela, a requerente tem diagnóstico de câncer de mama (carcinoma invasivo grau III, com comprometimento linfonodal), submetida a quimioterapia neoadjuvante de abril de 2024 a outubro de 2024 e mastectomia radical à direita no dia 11/12/2024. Foi solicitado pela equipe de oncologia do UNACON a realização de radioterapia de plastrão e fossa supraclavicular direita, indicado devido a progressão de doença neoplásica e justificado a inexistência de tratamento no Estado de Roraima. Diante do exposto, considerando que se trata de um quadro neoplásico avançado, com comprometimento linfonodal, concluímos que a radioterapia pleiteada está indicada para o caso em tela, sendo esta modalidade terapêutica reconhecida pelo Protocolo do Ministério da Saúde (...) Embora a Resolução nº 1451/95 do Conselho Federal de Medicina defina urgência como ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata, o caso em tela se trata de neoplasia avançada e que a requerente aguarda há quase um ano para a continuação de seu plano terapêutico com radioterapia, sendo que se trata de doença agressiva, e com isso .' (' ' - EP concluímos que o tratamento deve ser disponibilizado com maior brevidade possível periculum 18). Veja, outrossim, que a inércia estatal à adoção das providências administrativas, considerando que a requerente aguarda há mais de 1 (um) ano a realização do tratamento, o que, pese a busca e procedimentos ultimados pelo ente público, reforça-se a ineficácia estatal diante da proteção constitucional ao direito fundamental à saúde, mormente tratando-se de pessoa com diagnóstico oncológico e, portanto, cujo estado clínico demanda resposta imediata, merecendo, assim, pronta intervenção judicial para a garantia dos direitos da parte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.