Processo 0819401-67.2025.8.19.0002
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo:0819401-67.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA VIEIRA PINTO DA FONSECA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos materiais e morais ajuizada porADRIANA VIEIRA PINTO DA FONSECAem face deITAU UNIBANCO S.A.Alega a parte autora que, em janeiro de 2025, realizou a contratação de um empréstimo consignado com a parte ré, obrigando-se ao pagamento de 48 parcelas de R$ 388,11. Afirma que além dos descontos em sua remuneração, o réu vem efetuando descontos em sua conta corrente, gerando duplicidade. Afirma que tentou resolver o problema pela via administrativa, mas não obteve êxito. Requer a concessão de tutela de urgência para determinar que a ré se abstenha de realizar descontos do empréstimo em sua conta corrente. No mérito, requer a procedência do pedido para: 1) condenar o réu a se abster de abstenha de realizar descontos do empréstimo em sua conta corrente; 2) condenar o réu à devolução, em dobro, dos valores descontados em sua conta corrente; 3) condenar a ré ao pagamento de compensação por dano moral no valor de R$ 15.000,00. Acompanharam a inicial os documentos do Index. 200921527 ao Index. 200921533. No Index.201183140, consta decisão em que foi deferida a gratuidade de justiça em favor da autora e concedida a tutela de urgência. Contestação no Index. 207841610, em que o réu afirma que tentou contato com a parte autora para encerrar o litígio. Relata que inexiste dano moral a ser compensado no caso. Subsidiariamente, requer a fixação do dano moral de forma razoável e proporcional. Réplica no Index. 220139477. Decisão do Index. 242060062, indeferindo a produção de prova oral requerida pela parte ré. Alegações finais das partes no Index. 247257886 e no Index. 248830124. Vieram-me conclusos. É O RELATÓRIO. Passo a decidir. Trata-se de relação de consumo regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a parte autora enquadra-se no conceito de consumidor (art. 2º, CDC) e a ré no conceito de fornecedor de serviços (art. 3°, CDC). Segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Verifica-se o defeito na prestação do serviço quando este não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração, o modo de seu fornecimento, o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam, bem como a época em que foi fornecido ((sec)1º, art. 14, CDC). Havendo efetivo fato do serviço, isto é, existindo verdadeiro defeito na prestação do serviço, o fornecedor responderá pelos danos provocados, mesmo que não tenha culpa, bastando que haja um nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano. Para se eximir desta responsabilidade, o fornecedor deverá provar que (art. 14, (sec)3º, CDC): I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Pela leitura do dispositivo, percebe-se que o legislador estipulou uma inversão do ônus da provaope legis(pela própria lei) nos casos de fatos do serviço, de maneira que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.