Processo 0819443-40.2025.8.14.0040

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0819443-40.2025.8.14.0040
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal de Parauapebas/PA Processo nº 0819443-40.2025.8.14.0040 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS DE JESUS BARBOSA REU: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS SENTENÇA (APLICAÇÃO DO RITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - LEI Nº. 12.153/09) Trata-se de ação declaratória cumulada com cobrança, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por LUCAS DE JESUS BARBOSA em face do MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, na qual o autor, servidor público municipal ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Urbanismo, postula o reconhecimento do direito à inclusão da Gratificação de Risco – GR na base de cálculo de sua remuneração para fins de pagamento de férias, terço constitucional, gratificação natalina (13º salário) e demais afastamentos legais considerados como de efetivo exercício, bem como a condenação do ente público ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas decorrentes da exclusão da referida verba. Narra o autor que ingressou no serviço público municipal em 2023, exercendo desde então atividades externas típicas do cargo de Fiscal de Urbanismo, percebendo, de forma habitual e contínua, vencimento base acrescido da Gratificação de Risco instituída pela Lei Municipal nº 5.068/2022, correspondente a 100% do vencimento base. Sustenta, entretanto, que o Município, amparado no Parecer jurídico nº 220/2020-PGM e no Ofício nº 2178/2025-PGM, passou a excluir a Gratificação de Risco do cálculo do 13º salário e das férias, o que resultou em pagamento a menor dessas verbas a partir do exercício de 2023. Afirma que tal prática administrativa viola frontalmente o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Parauapebas (Lei Municipal nº 4.231/2002), notadamente os arts. 44, 58, 75 e 153, que asseguram a remuneração integral do servidor durante os períodos considerados como de efetivo exercício, bem como afronta os arts. 7º, incisos VIII e XVII, e 39, §3º, da Constituição Federal. Aponta, ainda, que a Gratificação de Risco, embora qualificada em lei como de caráter compensatório, possui natureza remuneratória em razão de sua habitualidade e de sua vinculação direta ao exercício ordinário das atribuições do cargo. Com base em demonstrativos de pagamento e planilhas acostadas aos autos, o autor quantifica as diferenças relativas às férias gozadas nos anos de 2024 e 2025, bem como aos 13º salários de 2023 e 2024, além de estimar parcelas vincendas, atribuindo à causa o valor total de R$ 30.325,26. Requer, liminarmente, a imediata inclusão da Gratificação de Risco na base de cálculo das verbas questionadas e, ao final, a confirmação da tutela, com a condenação do réu ao pagamento das diferenças apuradas. A tutela de urgência foi deferida por este Juízo, determinando-se ao Município de Parauapebas a inclusão da Gratificação de Risco na composição da remuneração do autor para fins de cálculo e pagamento das férias, do terço constitucional, da gratificação natalina e dos demais afastamentos legais considerados como de efetivo exercício, com eficácia imediata, ressalvando-se a apreciação das diferenças pretéritas em sede de mérito. Regularmente citado, o Município de Parauapebas apresentou contestação na qual sustenta, em síntese, a natureza indenizatória e propter laborem da Gratificação de Risco, defendendo que a verba somente é devida enquanto o servidor estiver em efetivo exercício de atividades externas que impliquem exposição a risco, não sendo extensível a períodos de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados