Processo 0819510-32.2024.8.14.0301
TJPA • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 98403-3336 – CEP: 66.093-673 10jecivelbelem@tjpa.jus.br Processo nº: 0819510-32.2024.8.14.0301 DECISÃO Vieram os autos conclusos para análise da petição da parte demandante postada no ID 171362568, na qual este requer tacitamente a reconsideração de parte da decisão proferida no ID 162364462, a qual acolheu a exceção de pré-executividade oposta pela demandada FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA, AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA - CNPJ: 84.112.481/0001-17, tendo a parte dispositiva dessa decisão o seguinte teor: “Ante o exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA pela devedora FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA - CNPJ: 84.112.481/0001-17, nos termos da fundamentação acima, deliberando o seguinte: a) Declaro este juízo incompetente para fins de prosseguimento da demanda executiva em relação a FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA - CNPJ: 84.112.481/0001-17, especialmente para realizar atos de constrição do patrimônio da referida empresa devedora; b) Declaro este juízo competente somente para fins de prosseguimento da execução em relação a demandada e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - CNPJ: 07.658.098/0001-18. c) Determino que a secretaria desta vara realize o cálculo de atualização do valor da obrigação da demandada mencionada no item “a” acima, tendo como parâmetro final de correção monetária e juros moratórios previstos no título executivo a data de 31/07/2024, a qual foi o dia do pedido inicial de recuperação judicial da cooperativa médica devedora, conforme comprovado nos presentes autos. d) Cumprida a diligência determinada no item “c” acima, intimem-se as partes executadas e a parte exequente para que se manifestem sobre os cálculos em 05 (cinco) dias. e) Decorrido o prazo acima assinalado no item “d”, sem manifestação das referidas partes, expeça-se a respectiva certidão atualizada de crédito, a fim de que a parte exequente/credora efetue, caso queira, a “habilitação retardatária” de seu crédito concursal perante a demandada FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA - CNPJ: 84.112.481/0001-17 que tramita perante o Juízo da 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da comarca de Manaus/AM; f) Cumpridas a diligência estabelecida no item “e” acima, determino que a demandada FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA - CNPJ: 84.112.481/0001-17 seja excluída da presente demanda, devendo a secretaria desta vara providenciar a respectiva baixa no sistema PJE; g) Determino, por fim, que os autos retornem em conclusão para fins de de pesquisas oficiais pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD para realização de bloqueios de bens da parte executada QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - CNPJ: 07.658.098/0001-18, cujo valor da execução permanece o mesmo já calculado no ID 156831420, a fim de ser feito a garantia do valor da dívida, tendo em vista o caráter solidário da condenação; h) DEVERÁ A PARTE EXEQUENTE INFORMAR IMEDIATAMENTE ESSE JUÍZO, caso venha a receber total ou parcialmente o valor do seu crédito por meio de…
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