Processo 0819510-87.2022.8.18.0140
TJPI • Embargos de Declaração Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara de Direito Público EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 0819510-87.2022.8.18.0140 EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUI EMBARGADO: C. A. S. G. Advogado(s) do reclamado: JHON KENNEDY TEIXEIRA LISBINO RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OMISSÃO INEXISTENTE QUANTO AOS TEMAS 06 E 1234 DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. REQUISITOS NÃO INCIDENTES AO CASO CONCRETO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por ente estadual contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve sentença determinando o fornecimento de medicamento (somatropina 4 UI/ml), conforme prescrição médica. O embargante alegou omissão do julgado quanto à aplicação dos Temas 06 e 1234 do STF, que tratam do fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ao SUS e da competência da Justiça Federal para ações cujo custo anual supere 210 salários mínimos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve omissão no acórdão quanto à necessidade de aplicação dos critérios fixados no Tema 06 do STF; (ii) definir se a modulação dos efeitos do Tema 1234 do STF impõe o deslocamento de competência para a Justiça Federal no caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR O Tema 06 do STF, embora de aplicação obrigatória, teve seus efeitos modulados, e sua aplicação retroativa pode gerar prejuízo à parte autora quando a demanda foi proposta antes da tese, sob parâmetros anteriores. No caso concreto, a demanda foi ajuizada antes do julgamento do Tema 06, sendo inadequada sua aplicação retroativa. A tese firmada no Tema 1234 do STF, quanto ao deslocamento de competência para a Justiça Federal em razão do custo do tratamento, foi expressamente modulada para incidir apenas sobre ações ajuizadas após 19/09/2024, data da publicação do acórdão. A presente ação foi proposta em 2022, razão pela qual não se aplica a nova regra de competência. O medicamento requerido possui registro na ANVISA e consta na RENAME, e o laudo médico atestou sua imprescindibilidade, com parecer favorável do NATJus, atendendo aos requisitos firmados no Tema 106 do STJ. Inexiste omissão no acórdão embargado, pois as teses invocadas foram corretamente afastadas em razão da ausência de aplicabilidade ao caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: A aplicação retroativa do Tema 06 do STF não se impõe a ações ajuizadas antes da formação da tese, sob pena de violação ao devido processo legal e à boa-fé. A modulação dos efeitos do Tema 1234 do STF afasta o deslocamento de competência para a Justiça Federal nas ações ajuizadas antes de 19/09/2024. Atendidos os requisitos do Tema 106 do STJ, é legítima a determinação judicial de fornecimento de medicamento com registro na ANVISA e laudo médico fundamentado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 24/04/2026 a 04/05/2026, acordam os componentes do(a) 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a). RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo ESTADO DO PIAUÍ contra o acórdão proferido nos autos da Apelação Cível (nº 0819510-87.2022.8.18.0140), que, à unanimidade, negou provimento ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.