Processo 0819524-86.2025.8.14.0040
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: UBIRAJARA MARTINS LEMOS FILHO Endereço: Rua: Quarenta e Três, N 13, Qd 538 Lt 13, Bairro: Nova Carajás, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: LOCALIZA RENT A CAR SA Endereço: Rod. PA 275, s/n, KM 66 2, Bairro: Novo Brasil, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0819524-86.2025.8.14.0040 DECISÃO 1. Da Instrução Especificadas as provas a serem produzidas nos autos, designo audiência de instrução cível para o dia 04 de agosto de 2026, às 11 horas. A audiência ocorrerá na modalidade híbrida, com comparecimento presencial das partes e testemunhas e participação virtual facultada apenas aos advogados, salvo se a testemunha não residir na Comarca, nos termos do art. 435, §1º do CPC. Link para acesso à sala virtual (Teams): Sala de Audiência nº 2 Juizado Especial | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams Na audiência será ouvido a testemunha DEODATO RODRIGUES FEITOSA NETO, arrolada pelo autor, ID 167688994. A parte requerida manifestou que não tem mais provas a produzir e pediu julgamento antecipado, ID 166812568. 2. Do Comparecimento Ficam as partes (autor e requerido) e as testemunhas intimadas, por intermédio de seus advogados, a comparecer presencialmente à unidade judiciária, em observância aos princípios da oralidade, simplicidade e imediatidade (Lei 9.099/95, art. 2º), salvo as testemunhas que não residir na Comarca, as quais poderão ser ouvidas por videoconferência, desde que possuam habilidades para participação de forma virtual. 3. Da Participação dos Advogados A participação virtual é facultada apenas aos patronos, desde que: disponham de meios técnicos adequados; possuam habilidade para utilização dos recursos telemáticos; e observem as disposições da Lei 9.099/95 (arts. 2º e 13) e do CPC (art. 236, §3º; art. 453, §1º, no que couber). Responsabilidades dos advogados: testar previamente equipamento, conexão e acesso à plataforma e zelar pelo bom funcionamento dos meios tecnológicos. Falhas de conexão ou equipamentos não suspenderão o ato, devendo o advogado comparecer presencialmente caso encontre dificuldades para ingressar ou permanecer na sala virtual. 4. Advertências O não comparecimento injustificado poderá implicar as consequências legais aplicáveis. Recomenda-se que todos ingressem na sala virtual com antecedência mínima de 10 minutos. Não será acolhida alegação genérica de problemas técnicos para justificar ausência ou atraso, pois a regra é o comparecimento presencial das partes e testemunhas. Intimem-se. Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO — Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA. Parauapebas (PA), data da assinatura eletrônica. Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25111315535467300000145498700 1 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - UBIRAJARA MARTINS LEMOS FILHO Petição 25111315535480300000145498702 2 PROCURAÇÃO, DOC PESSOAL, COMPROVANTE E DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA E HIPOSSUFICIENCIA[ Documento de Comprovação 25111315535510100000145498722 3 CONTRATO ALUGUEL…
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