Processo 0819539-76.2018.8.12.0001
TJMS • Agravo Interno Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo Interno Cível nº 0819539-76.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci Agravante: Keila Vania Fernandes Jara Oshiro Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Advogado: Leandro Henrique Barroso de Paula (OAB: 17617/MS) Agravante: Alexandre Eijo Oshiro Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Advogado: Leandro Henrique Barroso de Paula (OAB: 17617/MS) Agravada: Lucinéia Tebaldi Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Agravado: Marcos Aurélio de Alencar Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) EMENTA Direito civil e processual civil. Agravo interno em embargos de declaração. Promessa de compra e venda de imóvel. Rescisão por inadimplemento dos compradores. Cláusula penal compensatória e arras confirmatórias. Inexistência de omissão. Mero inconformismo. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração opostos pelos vendedores em face de acórdão unânime que, em apelação cível, manteve a rescisão de promessa de compra e venda de imóvel residencial por inadimplemento exclusivo dos compradores, fixou a cláusula penal compensatória em 10% sobre o valor integral do contrato e afastou a cumulação com a retenção das arras confirmatórias, redimensionando os ônus sucumbenciais. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido incorreu em omissão ao não examinar de forma expressa o pedido subsidiário de prevalência da retenção das arras confirmatórias, como taxa mínima de indenização (art. 419 do CC), em detrimento da incidência da cláusula penal compensatória; e (ii) saber se a decisão monocrática que rejeitou os embargos de declaração acertou em manter incólume o acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. O agravo interno é cabível contra decisão monocrática do relator que julga embargos de declaração (art. 1.024, § 2º, c/c art. 1.021 do CPC e art. 579 do RITJMS), preserva-se a colegialidade e supre-se a exigência de exaurimento da instância ordinária para fim de eventual recurso especial. 4. Não há omissão a sanar. O acórdão recorrido enfrentou de forma fundamentada todas as questões controvertidas: a) atribuiu o inadimplemento aos compradores, que não formalizaram a cessão de direitos da unidade autônoma e não quitaram a parcela final; b) afastou a cumulação de arras confirmatórias e cláusula penal compensatória, sob pena de bis in idem; c) optou expressamente pela cláusula penal compensatória de 10% sobre o valor integral do contrato como sanção adequada e suficiente, afastando, por consequência lógica, a retenção das arras. 5. A escolha por um dos institutos, quando vedada a cumulação, comporta juízo de proporcionalidade do julgador. A regra do art. 419 do Código Civil, segundo a qual as arras valem como taxa mínima de indenização, não opera de modo automático e absoluto: deve ceder quando a sua aplicação literal conduzir a resultado desproporcional ao prejuízo efetivo da parte inocente, em obediência aos princípios da vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884 do CC) e da revisão equitativa das penalidades excessivas (art. 413 do CC). 6. No caso concreto, o valor pago a título de arras (R$ 250.000,00) corresponde a 41,67% do preço total ajustado (R$ 600.000,00), patamar que ultrapassa, com folga,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.