Processo 0819551-08.2022.8.10.0001
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 3ª VARA CRIMINAL PROCESSO Nº 0819551-08.2022.8.10.0001 AÇÃO PENAL – ART. 155, § 4º, I C/C ART. 14, II, AMBOS DO CPB RÉU: GILSON RODRIGUES SENTENÇA: O representante do Ministério Público, baseado em Inquérito Policial, ofereceu denúncia contra GILSON RODRIGUES, nos termos do art. 155, § 4º, I c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. Conforme se depreende da inicial acusatória de Id nº 65959462: “No dia 13 de abril de 2022, por volta das 08h30min, na Rua Duque, Quadra 22, Casa 20, nesta cidade, o denunciado GILSON RODRIGUES, mediante rompimento de obstáculo, tentou subtrair objetos do interior da residência da vítima Fernando Pinheiro Fialho. Na ocasião, a testemunha Ana Regina Barros Correa - a qual trabalha no local, no consultório odontológico, pertencente ao ofendido Fernando Pinheiro Fialho, que funciona no mesmo imóvel de sua residência – ouviu um barulho vindo do portão que dá acesso à casa do ofendido, razão pela qual se dirigiu até o portão para ver se se tratava da diarista, oportunidade em que visualizou o ora denunciado agachado, tentando arrombar o portão. Em seguida, correu para o interior da residência por outro acesso, onde encontrou a filha da vítima, que estava dormindo, e ambas se trancaram em um banheiro no andar de cima do imóvel. Nesse instante, o incriminado já se encontrava no interior da casa, separando os objetos para subtrair. Ocorre que a testemunha Ana Regina conseguiu ligar para polícia e para o proprietário da residência, ao tempo em que comunicou acerca dos fatos. Transcorridos aproximadamente 15 (quinze) minutos, o proprietário Fernando chegou em sua casa e, com a ajuda de vizinhos, conseguiu capturar o autor, mas este foi solto. Logo em seguida, os policiais militares chegaram ao local e tomaram conhecimento dos fatos, de modo que saíram em diligências e conseguiram capturar novamente o denunciado, já nas proximidades do Barramar, nesta cidade. Na ocasião, com o incriminado foram encontradas duas facas, e ele, no momento de sua prisão em flagrante, forneceu nome falso, dizendo chamar-se Antônio Marques Silva. Diante dos fatos, o incriminado foi conduzido ao 4º Distrito Policial, onde foi autuado em flagrante delito. Em termo de qualificação e interrogatório de fls. 09, o denunciado GILSON RODRIGUES confessou a autoria delitiva. A prova da materialidade e os indícios de autoria delitiva se encontram lastreados no Auto de Apresentação e Apreensão de fls. 11 de Id. 65291460, Boletim de Ocorrência da PMMA de fls. 21 de Id. 65291460, Boletim de Ocorrência de fls. 20 de Id. 65291460 e depoimentos colhidos na fase investigativa.(…)” A denúncia foi recebida em 05 de maio de 2022, conforme se verifica em ID 66152833. Considerando que o acusado não foi encontrado para ser citado pessoalmente e não respondeu ao chamado do edital de citado, os autos foram suspensos nos termos do art. 366 do CPP, conforme ID 79063231, em 25/10/2022. Posteriormente, após informação de que o réu se encontrava preso, foi expedido mandado de citação ao mesmo o qual foi cumprido com finalidade atingida, conforme ID 177860979, tendo este apresentado resposta à acusação por meio da Defensoria Pública em ID 178369285. Restabelecida a marcha processual. Não sendo caso de absolvição sumária, foi designada audiência de instrução e julgamento, conforme Id 179211211. Realizada a audiência de instrução, conforme ID 182399057, procedeu-se à oitiva da vítima FERNANDO PINHEIRO FIALHO e das…
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