Processo 0819567-91.2023.8.14.0040

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0819567-91.2023.8.14.0040
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO n. 0819567-91.2023.8.14.0040 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Conciliador(a): ELIENE COSTA DE SOUZA Horário: 08:15MIN Aos 28 de abril de 2026, na sala de audiências da Vara do Juizado Especial de Parauapebas, presente o(a) conciliador(a) acima identificado(a), foi realizado o pregão, constatando-se: I – AUTOR: Nome: GLD CENTER MODAS LTDA Endereço: F, 442, UNIAO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REPRESENTADA POR: THIAGO ISAIAS VASCONCELOS,CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX (X) Presente ( ) Ausente Acompanhada de seu(sua) advogado(a) - Nome e OAB: MICHELLI PÊGAS RIBEIRO OAB/PA 39.001 II – RÉU: Nome: JARDELVAN SERRA Endereço: Rua Matusalém, 446, BETÂNIA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 ( ) Presente (X) Ausente - devidamente intimado/citado para o ato: ( ) SIM (X) NÃO ID 171888421 Acompanhado(a) de seu(sua) advogado(a) - Nome e OAB: OCORRÊNCIAS: Aberta a audiência, verificou-se: CONCILIAÇÃO ( ) SEM ACORDO: a tentativa de conciliação foi infrutífera. ( ) ACORDO: as partes firmaram acordo, enviado por escrito por meio do chat do Teams, nos seguintes termos: [anexar acordo]. INSTRUÇÃO OU JULGAMENTO: Na ausência de acordo entre as partes, indago se possuem interesse na produção de outras provas: ( ) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REQUERIDA: uma ou ambas as partes requereram a designação de audiência de instrução para produção de prova oral, tendo enviado, por meio do chat do Teams, a especificação das provas pretendidas. PROVAS requeridas pela parte autora: sem provas a produzir. PROVAS requeridas pela parte ré: sem provas a produzir. OUTROS PEDIDOS FORMULADOS PELAS PARTES: Por oportuno, consignam-se os pedidos formulados e enviados por escrito pelo chat do Teams pelas partes durante a audiência, os quais não se enquadram nas categorias de conciliação, instrução ou produção de provas, mas que foram devidamente registrados no presente termo: PEDIDOS da parte autora: Considerando a devolução da certidão, sem o devido cumprimento em decorrência de não confirmação do recebimento via WhatsApp (conforme documento de id.171888421), requer-se a que sejam procedidas buscas nos sistemas SIEL, SISBAJUD e RENAJUD, a fim de localizar o novo endereço do requerido. PEDIDOS da parte requerida: sem requerimentos. DELIBERAÇÕES: Encerrado o ato, conclusos para decisão. Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo, dispensadas as assinaturas, nos termos do art. 11 da Lei nº 11.419/2006 (Lei do Processo Eletrônico). Este termo vale como certidão de comparecimento à audiência realizada na Vara do Juizado Especial de Parauapebas. Autos conclusos após a audiência: SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por GLD CENTER MODAS LTDA em face de JARDELVAN SERRA, objetivando o recebimento de crédito decorrente de venda de mercadorias inadimplidas, no valor atualizado de R$ 929,71 (ID 106410796). O feito tramita desde dezembro de 2023, período no qual foram empreendidas sucessivas diligências para a localização e citação da parte requerida, todas sem êxito, conforme se extrai do histórico processual abaixo delineado: Primeira tentativa (ID 107260334): Citação por Oficial de Justiça no endereço Rua Renato Russo, nº 1.175, Bairro Altamira, resultando em certidão negativa, informando que o imóvel fora vendido pela ex-companheira do réu há meses. Segunda tentativa (ID 113038958): Citação postal…

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