Processo 0819575-86.2026.8.14.0000

TJPA • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0819575-86.2026.8.14.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Seção de Direito Penal - Desembargadora PATRICIA DE OLIVEIRA SA MOREIRA
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 0819575-86.2026.8.14.0000 IMPETRANTE: BRUNO MACEDO CORREIA PACIENTE: JAISLANY DE SOUSA GOMES AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA VARA DE JUIZ DAS GARANTIAS DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM/PA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado por Bruno Macedo Correia em favor de Jaislany de Sousa Gomes, apontando como autoridade coatora o Juízo da Vara de Juiz das Garantias da Região Metropolitana de Belém/PA, nos autos do Pedido de Prisão Preventiva nº 0806337-58.2026.8.14.0401. Narra a impetração que a prisão preventiva da paciente foi decretada em 18.06.2026, em razão da suposta prática dos crimes previstos nos arts. 171, § 2º, 288 e 307 do Código Penal. Sustenta que a paciente é mãe de criança nascida em 02.06.2026, atualmente em fase de amamentação, e que os delitos investigados não foram praticados com violência ou grave ameaça, tampouco contra sua filha ou dependente. Defende, assim, o preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 318, V, 318-A e 318-B do Código de Processo Penal, bem como a incidência do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus Coletivo nº 143.641/SP. Requer, liminarmente e no mérito, a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, sem prejuízo da imposição de medidas cautelares diversas. É o relatório. Decido. Passo a decidir monocraticamente, com fundamento no art. 133, IX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. O habeas corpus não comporta conhecimento. Em consulta aos autos originários, verifico que, em 27.07.2026, às 22h27, a defesa protocolou pedido de substituição da prisão preventiva pela domiciliar, fundado precisamente na condição da paciente de mãe de criança recém-nascida e na incidência dos arts. 318, V, 318-A e 318-B do Código de Processo Penal. Naquela oportunidade, requereu a imediata conversão da custódia preventiva em prisão domiciliar, a ser cumprida no endereço residencial indicado, com a expedição de alvará de soltura e a possibilidade de imposição de medidas cautelares diversas. A pretensão permanece pendente de apreciação pelo Juízo competente. No presente habeas corpus, autuado em 28.07.2026, a defesa formula pedido substancialmente idêntico, com base nos mesmos fatos e fundamentos jurídicos apresentados ao Juízo de origem. Não há, portanto, decisão judicial que tenha indeferido a substituição da prisão preventiva pela domiciliar e que possa ser submetida ao controle desta Corte. O exame direto da pretensão pelo Tribunal, antes do pronunciamento do Juízo natural, configuraria indevida supressão de instância, pois importaria apreciação originária de matéria já submetida e ainda pendente perante a autoridade competente. Ademais, considerando o reduzido intervalo entre o protocolo do pedido no primeiro grau e a impetração do presente writ, não se evidencia demora injustificada ou omissão judicial capaz de autorizar a excepcional intervenção desta Corte. Desse modo, diante da pendência de apreciação, no primeiro grau, de pedido idêntico ao formulado nesta impetração, impõe-se o não conhecimento do habeas corpus. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente Habeas Corpus, em razão da indevida supressão de instância. Decorrido o prazo recursal, procedam-se às anotações de praxe, com a baixa e o arquivamento dos autos. Publique-se. Intime-se. Sirva a presente decisão como ofício/mandado. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. Desa. PATRÍCIA DE OLIVEIRA SÁ MOREIRA Relatora

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados