Processo 0819604-57.2025.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0819604-57.2025.8.15.2001 [Pagamento] AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE RÉU: EMILIA ALVES DA COSTA S E N T E N Ç A EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA DE MENSALIDADE DE PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. DÉBITO ATRIBUÍDO A TERCEIRO. CONFIRMAÇÃO DA AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - Reconhecimento da ilegitimidade passiva da parte requerida para figurar no polo passivo da ação de
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