Processo 0819604-57.2025.8.15.2001

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0819604-57.2025.8.15.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Vara Cível da Capital
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0819604-57.2025.8.15.2001 [Pagamento] AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE RÉU: EMILIA ALVES DA COSTA S E N T E N Ç A EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA DE MENSALIDADE DE PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. DÉBITO ATRIBUÍDO A TERCEIRO. CONFIRMAÇÃO DA AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - Reconhecimento da ilegitimidade passiva da parte requerida para figurar no polo passivo da ação de

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