Processo 0819622-37.2025.8.20.5106
TJRN • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0819622-37.2025.8.20.5106 Polo ativo JOSE WILSON ALMEIDA JUNIOR Advogado(s): PEDRO RAFAEL BEZERRA GUERRA, MARIA DE FATIMA DE SOUSA Polo passivo BANCO DO BRASIL SA e outros Advogado(s): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. do Juiz José Conrado Filho Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 2ª TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO CÍVEL (460): 0819622-37.2025.8.20.5106 ORIGEM: 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ RECORRENTE: JOSE WILSON ALMEIDA JUNIOR ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA DE SOUSA RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES RECORRIDO: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. ADVOGADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES JUIZ RELATOR: DR. JOSÉ CONRADO FILHO EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DO WHATSAPP. AUTOR QUE DIZ TER SIDO INDUZIDO A ACREDITAR QUE AS MENSAGENS RECEBIDAS VIA WHATSAPP SERIAM DE SEU IRMÃO. PAGAMENTO INDEVIDO DE TRÊS BOLETOS BANCÁRIOS NO VALOR TOTAL DE R$ 9.000,00. AUSÊNCIA DE FALHA NO SERVIÇO PRESTADO PELO BANCO ADMINISTRADOR DA CONTA DO POSTULANTE. OPERAÇÕES VOLUNTARIAMENTE REALIZADAS PELO CORRENTISTA, ATRAVÉS DE APARELHO CADASTRADO. PAGAMENTOS DIRIGIDOS A CONTAS GERIDAS PELO MERCADO PAGO, ABERTAS POR ESTELIONATÁRIOS COM A FINALIDADE DE PRATICAR GOLPES. INEFICIÊNCIA DO SISTEMA DE SEGURANÇA DA INSTITUIÇÃO DESTINATÁRIA DAS SOMAS, QUE CONTRIBUIU PARA O EVENTO DANOSO. REPARAÇÃO MATERIAL DEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. EVENTO QUE CONTOU COM A PARTICIPAÇÃO ATIVA DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1 – Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos da inicial. As alegações recursais apontam falha na prestação do serviço das Instituições demandadas e reclama a condenação solidária dos Bancos em danos morais e materiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2 – Há cinco matérias em discussão: (i) pedido de justiça gratuita formulado pelo recorrente; (ii) preliminar de ausência de dialeticidade; (iii) definir a presença de falha no sistema de segurança dos Bancos recorridos; (iv) sopesar a responsabilidade dos corréus [Banco do Brasil e Mercado Pago] e (v) verificar a suposta caracterização dos danos morais e materiais reclamados e sua quantificação. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3 – Para fins de deferimento da justiça gratuita, deve-se considerar a presunção relativa de veracidade da hipossuficiência alegada, como assim a presença dos elementos que autorizam a concessão de tal benefício. Destarte, verificada a configuração dos requisitos assinalados nos art. 98 e 99 do CPC, compreendo que a gratuidade vindicada deve ser deferida em favor da parte recorrente. 4 – No que diz respeito à preliminar de não conhecimento do recurso, por razão do mesmo infringir o princípio da dialeticidade, entendo que tal argumentação não merece prosperar, notadamente porque a peça recursal questiona os exatos fundamentos da sentença. 5 – No caso dos autos, não vislumbro configurada a responsabilidade civil do Banco que administra a conta do autor (Banco do Brasil), conquanto, após ser ludibriado por fraudador, o consumidor efetuou o pagamento voluntário de boletos bancários recebidos de pessoa desconhecida que o correntista ACHAVA ser seu irmão, o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.