Processo 0819633-15.2023.8.23.0010

TJRR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0819633-15.2023.8.23.0010
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | 6civelresidual@tjrr.jus.br Autos nº: 0819633-15.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Duplicata) Classe Processual: ALMEIDA E MATOS LTDA Requerente(s): PEDRO ERNESTO RAMPAZZO LIMA Requerido(s): DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual a parte executada apresentou impugnação (EP 171), alegando excesso de execução. O alegado excesso de execução não merece prosperar. Com efeito, para que se instaure a controvérsia em torno dos cálculos efetuados, impõe-se a demonstração de erro ou infringência à norma legal. A parte executada alega excesso de execução, contudo, não demonstra mediante memória de cálculos o alegado excesso, bem como as incorreções nos cálculos do credor, nos termos do art. 525, §§4º e 5º, do CPC: Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. (…) § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução. De fato, a não apresentação pela parte executada da planilha de valores que entende devido, nos termos do artigo citado, justifica, por si, a rejeição liminar do pedido, haja vista que deveria o interessado trazer cálculo atualizado com a exclusão dos valores que entende indevido. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR SUPOSTAMENTE DEVIDO. PLANILHA DE CÁLCULOS NÃO APRESENTADA. REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS. 1 - Na hipótese em que o fundamento dos embargos à execução for excesso de execução, compete ao embargante, na petição inicial, demonstrar o montante do alegado excesso, acompanhado de indispensável planilha de cálculo dos valores que entende corretos, sob pena de rejeição liminar dos embargos, nos termos do § 4º, I, do artigo 917, do CPC. Precedentes deste Sodalício e do STJ. Apelação cível conhecida e improvida. (TJ-GO 00246179420208090006 ANÁPOLIS, Relator: Des(a). GILBERTO MARQUES FILHO, Data de Julgamento: 09/02/2021, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 09/02/2021) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS SOB ÚNICA ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO INDICAÇÃO DO VALOR CORRETO, TAMPOUCO APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. REJEIÇÃO LIMINAR. CABIMENTO. AFRONTA AO ART. 917, § 4º, I DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. Apelação não provida. (TJ-SP 10009322420168260288 SP 1000932-24.2016.8.26.0288, Relator: Cristina Zucchi, Data de Julgamento: 14/03/2018, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/03/2018) Ante o exposto, não conheço do alegado excesso de execução e determino o prosseguimento da execução, conforme as diretrizes da decisão do EP 165, ressalvadas as diligências já cumpridas. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista,…

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