Processo 0819638-48.2024.8.19.0031
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo:0819638-48.2024.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PAZ PEREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). NULIDADE. COBRANÇA INDEVIDA. INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. I. CASO EM EXAME Ação anulatória c/c obrigação de fazer c/c indenizatória com pedido de tutela antecipada ajuizada por consumidora em face de concessionária de energia elétrica, visando à declaração de nulidade de TOI, inexistência de débito dele decorrente e reparação por danos morais, sob alegação de irregularidade na inspeção, ausência de contraditório e interrupção indevida do serviço. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o TOI lavrado unilateralmente pela concessionária constitui prova idônea da irregularidade e legitima a cobrança; (ii) estabelecer se a cobrança e os atos dela decorrentes configuram falha na prestação do serviço; (iii) determinar se há dano moral indenizável em razão da conduta da ré. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica é de consumo, impondo responsabilidade objetiva à concessionária e autorizando a inversão do ônus da prova em favor da consumidora. O TOI não possui presunção absoluta de legitimidade e, quando produzido unilateralmente, não supre a necessidade de contraditório e ampla defesa. A concessionária não comprova a regularidade da inspeção, nem a prévia notificação da consumidora ou a realização de perícia técnica independente no medidor. O histórico de consumo estável afasta a alegação de fraude, pois não evidencia variação compatível com suposta irregularidade. A cobrança baseada em estimativa, sem comprovação técnica da irregularidade e do proveito econômico, configura prática abusiva e enriquecimento sem causa. A ausência de prova idônea, aliada à inércia probatória da ré, impõe a nulidade do TOI e a inexigibilidade do débito. A interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica por débito controvertido e oriundo de TOI inválido caracteriza falha grave na prestação de serviço essencial. O dano moral decorrein re ipsada cobrança indevida, da ameaça e efetiva suspensão do serviço, agravado pela reiteração da conduta da concessionária. O valor da indenização deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo adequado o montante fixado em R$ 6.000,00. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido parcialmente procedente. Tese de julgamento: 1. O TOI lavrado unilateralmente, sem observância do contraditório e sem comprovação técnica da irregularidade, não legitima a cobrança de consumo não registrado. 2. A ausência de prova da regularidade do procedimento administrativo implica a nulidade do débito e caracteriza prática abusiva. 3. A interrupção de serviço essencial por débito controvertido oriundo de TOI inválido configura falha na prestação do serviço e enseja dano moral presumido. 4. A indenização por dano moral deve ser fixada com base nos critérios da proporcionalidade, razoabilidade e nas circunstâncias do caso concreto. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 1º, III, 5º, LV, e 37, (sec) 6º; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, e 14; CPC, arts. 373 e 487, I; CC, art. 884; Resolução ANEEL nº 414/2010, art. 129.…
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