Processo 0819651-48.2023.8.19.0042

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0819651-48.2023.8.19.0042
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo:0819651-48.2023.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRACIANA REGINA DA SILVA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c repetição do indébito c/c danos morais ajuizada por GRACIANA REGINA DA SILVA em face de HURB TECHNOLOGIES S.A. Narra a parte autora, em síntese, que comprou pacote de viagem a ser realizado dentro do período de 01/03/2023 a 30/11/2024 e que requereu o cancelamento e reembolso em 19/06/2023. Aduz que a ré não devolveu o valor pago. Requer, assim, a condenação da parte ré à repetição do indébito, em dobro, e a compensação por danos morais. Manifestação do MP em index 85536861 por sua não intervenção. Gratuidade de justiça deferida em index 91900102. Citada, a parte ré apresentou contestação no index 124686869. Suscita, preliminarmente, a necessidade de suspensão do processo alegando a aplicação do tema 789 STJ. No mérito, argumenta, em resumo, que o pacote adquirido era para utilização em datas flexíveis e que a devolução não ocorreu por problemas bancários. Alega que não há danos morais a serem indenizados. Pugna, portanto, pela improcedência dos pedidos autorais. Réplica em index 139631842. Intimadas, as partes não requereram a produção de novas provas. Em seguida, vieram os autos conclusos para prolação de sentença. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Conforme relatado, cuida-se deação de obrigação de fazer c/c repetição do indébito c/c danos morais ajuizada por GRACIANA REGINA DA SILVA em face de HURB TECHNOLOGIES S.A. De saída, em relação ao pedido de suspensão processual, pontuo que, conquanto o STJ tenha decidido, nos temas repetitivos n.º 60 e 589, acerca da possibilidade de suspensão de ações individuais até que ocorra o julgamento da ação coletiva que trata da mesma macrolide, tal suspensão constitui apenas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça (0007380-74.2022.8.19.0042 - APELAÇÃO. Des(a). RICARDO RODRIGUES CARDOZO - Julgamento: 31/03/2026 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL)). Sendo assim, afasto o requerimento de suspensão do processo. Presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício do direito de ação, não havendo preliminares a serem acolhidas, tampouco nulidades a reconhecer, passo ao exame de mérito. Impõe-se, no caso vertente, proceder ao julgamento antecipado de mérito, na forma do art. 355, inciso I, do CPC, considerando a desnecessidade de produção de outras provas para a correta e adequada solução da presente lide, sendo certo que o julgamento antecipado consiste em medida que atende ao princípio da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, CF/88 e nos arts. 4º e 6º do CPC. De plano, registre-se que a relação jurídica de direito material existente entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, vez que presentes os requisitos legais subjetivos (artigos 2º e 3º da Lei 8078/90) e objetivos (artigo 3º, (sec) 2º, do mesmo diploma legal), sendo a parte autora destinatária final dos serviços prestados pela parte ré, fornecedora de serviço no mercado de consumo. Assentada a aplicação do CDC à espécie, sem prejuízo daincidênciade normas contidas em outros diplomas legais, com base na Teoria do Diálogo das Fontes, prevista no art. 7º,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados