Processo 0819665-75.2025.8.07.0016

TJDFT • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0819665-75.2025.8.07.0016
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
4º Juizado Especial Cível de Brasília
Última publicação
08/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0819665-75.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICTOR DE OLIVEIRA PIMENTA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Vistos, etc... Versam os presentes autos sobre ação ajuizada por VICTOR DE OLIVEIRA PIMENTA em desfavor de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95. O autor requer a condenação da requerida a título de danos morais, no valor a ser fixado pela juíza. A ré pugna pela improcedência dos pedidos autorais. É o breve relato (art. 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95). DECIDO. Narra o autor que no dia 27/11/2025 constatou que faltava água em sua residência. Imediatamente o autor entrou em contato com a requerida, sendo informado que a demanda seria resolvida em até 10 dias úteis. O autor informa que o serviço foi restabelecido somente no dia 04/12/2025, mesmo o autor tendo pedido urgência, uma vez que reside com duas crianças. Em sede de contestação a requerida alega que quando foi realizado o atendimento técnico, constatou-se que a ausência de abastecimento “decorreu de defeito mecânico no registro de gaveta do cavalete, cuja gaveta encontrava-se caída, impedindo a passagem da água”. A ré alega que a equipe técnica procedeu à substituição do componente, restabelecendo o fornecimento, conforme os parâmetros técnicos aplicáveis. Contudo, foi necessária nova visita em 04/12/2025 para substituição do registro de cavalete, serviço que foi regularmente executado no dia 05/12/2025 com a completa regularização da situação. Analisando o mais que dos autos consta, verifico que houve falha na prestação de serviço da requerida, uma vez a ausência no fornecimento de água na residência do autor decorreu de problema mecânico no registro da ré, e tal problema não foi solucionado no mesmo dia, sendo necessária uma segunda visita. Cumpre ressaltar que a demora da ré em atender a demanda do autor provocou prejuízos imensuráveis, uma vez que o fornecimento de água é um serviço essencial. Assim, tenho que restaram configurados os danos morais, porquanto, os fatos narrados na inicial ultrapassam a esfera do mero aborrecimento. Ressalte-se que o dano moral dispensa "qualquer exteriorização a título de prova, diante das próprias evidências fáticas" (In Reparação Civil Por Danos Morais, CARLOS ALBERTO BITTAR - 3ª EDIÇÃO - Rev. Atual e Ampl. São Paulo, Ed. RT, pág. 137). Trata-se de "damnum in re ipsa". Resta a análise do "quantum" devido. Ensina o notável Karl Larenz que na avaliação do "pretium doloris" deve-se levar em conta não só a extensão da ofensa, mas também o grau da culpa e a situação econômica das partes, vez que não há no dano moral uma indenização propriamente dita, mas apenas uma compensação ou satisfação a ser dada por aquilo que o agente fez ao prejudicado" (Derecho de Obligaciones, t. II, p. 642). Como bem observa o exímio mestre Yussef Said Cahali, no dano patrimonial busca-se a reposição em espécie ou em dinheiro pelo valor equivalente, ao passo que no dano moral a reparação se faz através de uma compensação ou reparação satisfativa (Dano e Indenização, Ed. Revista dos Tribunais, SP, 1980, p. 26). Com efeito, a valoração do dano sofrido pela autora há de ser feita mediante o prudente arbítrio do magistrado que deve considerar a proporcionalidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados