Processo 0819665-81.2023.8.14.0006

TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0819665-81.2023.8.14.0006
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara Criminal de Ananindeua
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DA COMARCA DE ANANINDEUA 4ª VARA CRIMINAL TERMO DE AUDIÊNCIA Autos de ART. 303 DO CTB Processo nº 0819665-81.2023.8.14.0006 Réu: NIRALDO DA SILVA SANTOS Data: 26 de maio de 2026, às 10h00min Local: Sala de audiências da 4ª Vara Criminal da Comarca de Ananindeua PRESENÇAS: Juiz de Direito: JOÃO RONALDO CORRÊA MÁRTIRES Promotor de Justiça: PAULO ARIAS CARVALHO CRUZ Acadêmico de direito: ENDYMILLER CONCEIÇÃO DA CRUZ RG: [removido]PC-PA Defensoria Pública: ROSANGELA LAZZARIN Vítima KLEBER OLIVEIRA RIBEIRO – RG: [removido]PC-PA Testemunhas do MP: NADISON SERGIO OLIVEIRA RIBEIRO – RG: [removido]PC-PA AUSÊNCIAS Réu: NIRALDO DA SILVA SANTOS – REVEL Aberta a audiência, pela plataforma TEAMS o representante do Ministério Público. Pela referida plataforma também o Magistrado João Ronaldo Corrêa Mártires. Presentes na sala de audiência a defensora e testemunhas. Nos moldes do Artigo 405 e parágrafos, do Código de Processo Penal, passou-se a oitiva da vítima KLEBER OLIVEIRA RIBEIRO. Ouvidas a testemunha arrolada pelo MP: NADISON SERGIO OLIVEIRA RIBEIRO (testemunha compromissada); sendo que seus depoimentos foram registrados através de gravação audiovisual, inclusive com a devida autorização. As partes dispensaram o recebimento de cópia da mídia produzida. O interrogatório do acusado resta prejudicado ante revelia decretada no documento constante do ID 139130804. Declarada encerrada a instrução. As partes não requereram diligências, requerendo prazo para apresentar memoriais finais. O Mm. Juiz passou a DELIBERAR nos seguintes termos: 1. Juntem-se os antecedentes criminais atualizados. 2.Em seguida, vistas as partes para apresentação de memoriais finais, no prazo de lei, primeiramente ao Ministério Público, em seguida, à Defesa para o mesmo desiderato. 3. Após façam os autos conclusos para sentença. Vai devidamente assinado. Eu, Camila Barroso Leitão, analista judiciário da 4ª Vara Criminal, o digitei. JOÃO RONALDO CORRÊA MÁRTIRES Juiz de Direito

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