Processo 0819673-89.2026.8.23.0010
TJRR • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Processo: 0819673-89.2026.8.23.0010 Exequente(s) CRISTIANE PRISCILA ARAUJO MOURAO Executado(s) SIRLEIA OLIVEIRA DE PAULA DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, emendar a petição inicial, a fim de regularizar as seguintes pendências detectadas na análise preliminar do feito: A exequente requer, em sua petição inicial, a aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% com base no art. 523, § 1º, do CPC. Contudo, tal dispositivo aplica-se estritamente ao cumprimento de sentença (título judicial), não sendo cabível na presente Ação de Execução de Título Extrajudicial. Além disso, no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, é incabível a condenação em custas processuais e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, por expressa vedação normativa do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Dessa forma, a parte deverá apresentar petição inicial retificada, adequando os pedidos e excluindo tais verbas. O comprovante de residência juntado aos autos (fatura de energia) encontra-se em nome de terceiro, a Sra. Paula Francinete S Araujo. Embora a titular da conta conste como genitora da exequente em seu documento de identidade pessoal, faz-se necessário que a autora junte aos autos uma declaração de residência de próprio punho ou assinada digitalmente, atestando expressamente que coabita no endereço declinado na inicial, para a escorreita regularidade formal do feito. 2. Adverte-se que o descumprimento desta determinação acarretará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil c/c art. 53, caput, da Lei nº 9.099/95. Boa Vista/RR, 08 de maio de 2026. Juiz AIR MARIN JUNIOR
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