Processo 0819698-30.2021.8.14.0301
TJPA • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (4)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0819698-30.2021.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDSON RAYMUNDO PINHEIRO DE SOUZA FRANCO, MARIA NAZARE SILVA DE SOUZA FRANCO REQUERIDO: ROBERTO MARQUES DE SOUZA RODRIGUES, MARCIA MARIA ANDRADE RODRIGUES, STEFANE ANDRADE RODRIGUES, ROBERTO MARQUES ANDRADE RODRIGUES JUNIOR Nome: ROBERTO MARQUES DE SOUZA RODRIGUES Endereço: Condomínio Cristalville, 2295, Alameda Turquesa CASA 03, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-590 Nome: MARCIA MARIA ANDRADE RODRIGUES Endereço: Condomínio Cristalville, 2295, Alameda Turquesa, casa 03, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-590 Nome: STEFANE ANDRADE RODRIGUES Endereço: Condomínio Cristalville, 2295, ALAMEDA TURQUES, CASA 03, Val-de-Cães,, BELéM - PA - CEP: 66640-590 Nome: ROBERTO MARQUES ANDRADE RODRIGUES JUNIOR Endereço: Condomínio Cristalville, 2295, Alameda Turquesa, casa 03, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-590 DECISÃO I. Relatório Trata-se de fase de cumprimento de sentença para cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em decisão transitada em julgado (ID 128728566) em favor dos patronos dos então réus, ora exequentes. Após a citação e a tentativa frustrada de conciliação (ID 37530623), a parte autora na fase de conhecimento (ora executada) protocolou pedido de desistência da ação (ID 41140628). O juízo de primeiro grau homologou a desistência e extinguiu o processo, condenando a parte desistente ao pagamento de honorários advocatícios fixados por equidade em R$ 5.000,00 (ID 56173837). Inconformada, a parte exequente interpôs recurso de apelação (ID 59802705), que foi parcialmente provido por decisão monocrática para reformar a sentença e fixar os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa (ID 128728478). Tal decisão tornou-se definitiva em 08 de outubro de 2024. Iniciada a fase de cumprimento de sentença (ID 130560346), e diante do não pagamento voluntário do débito, foi deferida a penhora de ativos financeiros via SISBAJUD (ID 162765868). A parte executada apresentou manifestação (ID 162991434), alegando que o bloqueio recaiu sobre contas pessoais dos herdeiros, e não do espólio, e que os valores seriam de natureza alimentar. Este juízo, na decisão de ID 163292346, acolheu a impugnação e determinou o desbloqueio dos valores, por entender que a responsabilidade dos herdeiros é limitada às forças da herança e somente após a partilha, determinando que a parte exequente indicasse bens comprovadamente pertencentes ao espólio. Em resposta, a parte exequente (ID 167232662) requereu a penhora de 80% dos aluguéis recebidos pela empresa SMBR HOTELARIA E TREINAMENTOS LTDA, decorrentes da locação de um imóvel ao Colégio Equipe. A justificativa foi a de que o Espólio de Roberto Marques de Souza Rodrigues detém 80% do capital social da referida empresa, de modo que os frutos (aluguéis) seriam um ativo indireto do espólio. A parte executada se opôs ao pedido (ID 168562153), argumentando que a empresa SMBR é uma terceira estranha à lide, possuindo personalidade jurídica própria, e que a medida exigiria a instauração de um incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o que não foi feito. Os autos vieram conclusos para decisão. II. Fundamentação A controvérsia central reside em definir a possibilidade de penhorar a receita (aluguéis) de uma pessoa jurídica (SMBR HOTELARIA E TREINAMENTOS LTDA) para satisfazer uma dívida de um de seus sócios (o Espólio…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.