Processo 0819699-23.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Posto isso, por reputar presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA formulada pela parte autora para o fim de: 1) determinar que, exclusivamente em relação aos débitos discutidos nestes autos (fatura de janeiro/2026 - fl. 19), a parte ré se abstenha de suspender o fornecimento do serviço ou, caso já tenha realizado o corte, restabeleça, no prazo de 08 (oito) horas contados da intimação, o fornecimento do serviço, até decisão final do
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