Processo 0819707-33.2023.8.14.0006
TJPA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0819707-33.2023.8.14.0006 APELANTE: ANTONIO ANDRE CONDE MODESTO APELADO: MUNICIPIO DE ANANINDEUA RELATOR(A): Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO. DOUTORADO. COMPROVAÇÃO POR DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO. DOCUMENTO OFICIAL VÁLIDO. POSTERIOR JUNTADA DE DIPLOMA. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação ordinária de obrigação de fazer cumulada com cobrança, na qual servidor público municipal, ocupante do cargo de Professor Nível III, Referência 4, pleiteou progressão funcional vertical em razão da obtenção do título de Doutor em Genética e Biologia Molecular, com pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes. 2. A sentença fundamentou a improcedência na ausência de comprovação do diploma definitivo e na não demonstração de curso de aperfeiçoamento com carga horária mínima de 40 horas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a progressão funcional por titulação prevista na Lei Municipal nº 2.176/2005 exige requisito adicional não previsto expressamente, como curso de aperfeiçoamento; e (ii) a declaração de conclusão de doutorado, posteriormente confirmada por diploma juntado em grau recursal, é suficiente para comprovar o direito à progressão. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Lei Municipal nº 2.176/2005 prevê a promoção por titulação profissional como forma autônoma de progressão, condicionada à obtenção do título acadêmico correspondente e ao tempo mínimo de efetivo exercício, não exigindo curso de aperfeiçoamento como requisito cumulativo para doutorado. 5. A progressão por titulação configura ato administrativo vinculado, não podendo a Administração criar exigências não previstas em lei, sob pena de violação ao princípio da legalidade. 6. A declaração de conclusão de curso expedida por instituição pública de ensino superior constitui meio idôneo de comprovação da titulação, sobretudo quando posteriormente corroborada pela juntada do diploma, sendo descabida a negativa fundada exclusivamente na ausência momentânea do documento definitivo. 7. Comprovada a obtenção do título de doutorado e preenchidos os requisitos legais, impõe-se o reconhecimento do direito à progressão funcional e ao pagamento das diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelação conhecida e provida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0819707-33.2023.8.14.0006, Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Belém, data de registro no sistema. Desembargadora Ezilda Pastana Mutran Relatora RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por ANTONIO ANDRÉ CONDE MODESTO contra sentença proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ananindeua/PA que, nos autos da Ação ordinária de obrigação de fazer cumulada com cobrança, julgou improcedentes os pedidos autorais, ao fundamento de ausência de comprovação dos requisitos necessários à progressão funcional pretendida. Consta dos autos que o apelante, servidor público municipal ocupante do cargo de Professor Nível III, Referência 4, pleiteou judicialmente o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.