Processo 0819729-25.2026.8.23.0010

TJRR • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0819729-25.2026.8.23.0010
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Boa Vista
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” Fórum Advogado Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, s/n.º - Centro – Boa Vista – Roraima – CEP 69301-380 Fone/Fax: 0xx(95) – 3198 – 4716 e-mail: 4civelresidual@tjrr.jus.br Página 1 de 3 PROCESSO N.º: 0819729-25.2026.8.23.0010 REQUERENTE(s): BANCO VOTORANTIM S.A. REQUERIDO(s): ANTONIA DE OLIVEIRA VIEIRA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO I – Relatório 1. BANCO VOTORANTIM S/A. propôs “Ação de Busca e Apreensão” em desfavor de ANTONIA DE OLIVEIRA VIEIRA, todos devidamente qualificados nos autos. 2. A parte requerente manifestou-se nos autos pugnando pela desistência da ação (EP 11). 3. É o breve relato. DECIDO. II – Fundamentação 4. A desistência da ação pelo Requerente é uma das causas de extinção do processo (artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil). 5. Leciona o expoente processualista civil Marcus Vinicius Rios Gonçalves, na Obra Direito Processual Civil Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2016, 7ª edição, pág. 404, verbis: “O autor pode desistir da ação proposta. Ao fazê-lo, estará postulando a extinção do processo, sem exame do mérito. Não se confunde com a renúncia, em que o autor abre mão do direito material discutido, e o juiz extingue o processo com julgamento de mérito.” 6. É o caso presente. III – Dispositivo 7. Desta forma, em face do exposto, com fundamento no inciso VIII, do artigo 485, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, torno sem efeito a liminar concedida no EP 7. 8. Proceda-se com baixa na restrição RENAJUD, caso efetuada. JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” Fórum Advogado Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, s/n.º - Centro – Boa Vista – Roraima – CEP 69301-380 Fone/Fax: 0xx(95) – 3198 – 4716 e-mail: 4civelresidual@tjrr.jus.br Página 2 de 3 9. Condeno a parte autora em custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios, pois não houve apresentação de defesa por profissional habilitado. 10. Certifique-se o trânsito em julgado do processo. 11. Tendo em vista que os autos se referem à ação de busca e apreensão, procedimento adotado por legislação especial entende necessário tratamento próprio para o caso em tela. 12. De forma excepcional, entendo que havendo apresentação de recurso de apelação deve ser encaminho ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, sem citação/intimação da parte contrária para manter o intento da surpresa da ação de busca e apreensão, para possivelmente proteger o credor e ainda manter o veículo no local e estado fático. 13. Nesse sentido segue a jurisprudência já pacificou o entendimento, conforme aresto abaixo. CIVIL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO. RÉU. DESNECESSIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO ORIGINAL. IMPRESCINDIBILIDADE. 1. Na ação de busca e apreensão, regida pelo decreto-lei n. 911/69, revela-se desnecessária a citação do réu para responder à apelação interposta em face de sentença que indefere a petição inicial, providência do artigo 331, § 1º, do CPC/15, porquanto a eventual prolação de acórdão capaz de reformar esse provimento jurisdicional não poderia atingi-lo, uma vez que,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados