Processo 0819738-66.2026.8.14.0000

TJPA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0819738-66.2026.8.14.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2ª Turma de Direito Privado - Desembargadora MARGUI GASPAR BITTENCOURT
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCESSO Nº: 0819738-66.2026.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO COMARCA: 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM / PA AGRAVANTES: CARLOS MAURÍCIO ALMEIDA COUTINHO NOGUCHI e ROSELENE GARCIA DUARTE NOGUCHI. ADVOGADOS: JESSILELIO SOARES GUIMARAES - OAB PA 5.565 AGRAVADOS: ÁLVARO SILVA RODRIGUES e MIDIAN CALDAS RODRIGUES ADVOGADO: JOSE LUIZ MESSIAS SALES - OAB RJ 001711-B RELATORA: DESEMBARGADORA MARGUI GASPAR BITTENCOURT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por CARLOS MAURÍCIO ALMEIDA COUTINHO NOGUCHI e ROSELENE GARCIA DUARTE NOGUCHI em face de decisão (ID. 183719838) - que proferida dos autos da ação de imissão na posse nº: 0912511-71.2024.8.14.0301 movida por ÁLVARO SILVA RODRIGUES e MIDIAN CALDAS RODRIGUES, - indeferiu o pleito de suspensão por prejudicialidade e determinou o cumprimento da medida de desocupação do imóvel adquirido em hasta. Autos conclusos ao gabinete em 29 de julho 2026. É, no essencial, o relatório. Decido. Noto que a argumentação do presente recurso é idêntica àquela aviada nos autos do agravo de instrumento de nº: 0801359-14.2025.8.14.0000, oportunidade em que já se reverberou a respeito da inexistência de prejudicialidade e inexistência de vício no prosseguimento da demanda de imissão, incluído o provimento precário de desocupação. Ante o exposto, entendo por necessário intimar os Agravantes para que esclareçam a respeito de eventual ocorrência preclusão pro judicato, uma vez que as mesmas razões aviadas neste recurso já foram objeto de análise e decisão em feito anterior. 1. Intimem-se os Agravantes para cumprimento da diligência em 5 (cinco) dias. 2. Após, com ou sem manifestação e em tudo certificado, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oficie-se no que couber. Belém do Pará, data conforme registrada no sistema PJe. Desembargadora Margui Gaspar Bittencourt Relatora

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