Processo 0819748-24.2025.8.14.0040

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0819748-24.2025.8.14.0040
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: FRANCISCO CHARLES REIS Endereço: Vicinal Rio Novo, SN, QD 01 LT 12, ZONA RURAL, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AL. 'ABMAEL ALBUQUERQUE', 2 042, BREVES (PA), CENTRO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 PROCESSO n. 0819748-24.2025.8.14.0040 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. O autor alega que sofre descontos indevidos em sua conta bancária (Agência 1388, Conta 25371-5) sob as rubricas "PACOTE DE SERVIÇOS" e "TARIFA BANCÁRIA", afirmando não ter contratado tais produtos. O banco réu contesta, sustentando a regularidade das cobranças e apresentando o termo de adesão assinado eletronicamente. Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO A lide comporta julgamento antecipado, pois as provas documentais são suficientes para o convencimento deste Juízo. Inicialmente, rejeito a preliminar de incompetência por complexidade da causa; a validade de assinaturas eletrônicas pode ser aferida pelo cotejo entre os logs sistêmicos e o comportamento processual das partes, sendo a perícia técnica uma medida excepcional que não se justifica no caso concreto diante da robustez documental apresentada. No mérito, a relação é de consumo, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor. Contudo, a inversão do ônus da prova não desonera o autor de apresentar indícios mínimos do seu direito, nem impede o réu de produzir prova de fato impeditivo ou extintivo. Legislação: Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Legislação: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (...) § 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Compulsando os autos, verifico que a instituição financeira ré logrou êxito em comprovar a contratação. O documento de ID 166492831 consiste no "Termo de Opção à Cesta de Serviços", datado de 19/06/2024, referente ao "Pacote Padronizado I", devidamente assinado de forma eletrônica por FRANCISCO CHARLES REIS. O referido documento está em total conformidade com a Lei nº 14.063/2020, que valida o uso de assinaturas eletrônicas avançadas em interações com o Poder Público e instituições privadas. Legislação: Art. 4º As assinaturas eletrônicas são classificadas em: (...) II - assinatura eletrônica avançada: tipo de assinatura eletrônica associada univocamente a seu signatário por meio de um certificado digital não emitido pela ICP-Brasil e que é admitida para as hipóteses previstas no inciso I e nas hipóteses de interação com o ente público que, considerada a natureza da relação jurídica, exijam maior garantia quanto à autoria, incluídos: (...) b) a manifestação de vontade para a celebração de contratos, convênios, acordos, termos e outros instrumentos bilaterais ou plurilaterais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados