Processo 0819749-43.2023.8.20.5106
TJRN • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0819749-43.2023.8.20.5106 Polo ativo JULIANA GOMES TRAJANO Advogado(s): ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA, FABIO ALEX DA SILVA SANTOS Polo passivo NEON PAGAMENTOS S.A. Advogado(s): BRUNO FEIGELSON EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVI
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