Processo 0819764-39.2023.8.15.0001

TJPB • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0819764-39.2023.8.15.0001
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal de Campina Grande
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) 0819764-39.2023.8.15.0001 SENTENÇA RELATÓRIO. Guilherme Maximino Dias, Renan Victor Veloso Ramos e Matheus Henrique Ribeiro, qualificados nos autos, foram denunciados com a imputação da prática dos crimes previstos no artigo 33, caput, da Lei de Drogas e artigo 180, por duas vezes, do Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal. Narra a peça acusatória (ID 75088627) que, no dia 15 de maio de 2023, por volta das 09 horas, na residência localizada na Rua Júlio Costa, n. 456, bairro Pedregal, em Campina Grande/PB, os denunciados Guilherme Maximino Dias, Renan Victor Veloso Ramos e Matheus Henrique Ribeiro guardavam e mantinham em depósito, para fins de tráfico, 01 tablete e uma porção de substância vegetal semelhante à maconha, totalizando o peso líquido de 164 gramas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Segundo a acusação, policiais civis lotados na Delegacia de Repressão ao Crime Organizado - DRACO receberam informações anônimas de que o referido imóvel servia de depósito para comercialização de drogas e que parte delas era oriunda de uma carga subtraída anteriormente da instituição ABRACE Esperança. Em diligências no local, os agentes realizaram campana e avistaram o denunciado Guilherme Maximino Dias na frente do imóvel. Este, ao notar a presença da viatura descaracterizada, fugiu para o interior da casa, momento em que os policiais realizaram a perseguição e entraram na residência. No interior do imóvel, os policiais encontraram os corréus Renan Victor Veloso Ramos e Matheus Henrique Ribeiro. Durante a busca domiciliar, foram localizados e apreendidos: a droga, que possuía etiquetas de identificação da instituição ABRACE Esperança; uma balança de precisão; papéis com anotações bancárias; uma faca; uma máscara máscara da série La Casa de Papel; e um aparelho celular sem chip, marca Apple, de cor rosé (ID 74954232 - Pág. 12). Ainda conforme a denúncia, os acusados confessaram informalmente que possuíam um veículo de origem ilícita e indicaram que este estava ocultado em um imóvel abandonado na Travessa São Pedro, n. 32, bairro Santa Rosa, em Campina Grande/PB. No local indicado, os policiais civis encontraram o veículo Fiat Pálio, de cor prata, que ostentava a placa clonada PIV5J03, mas cuja identificação original correspondia à placa NPY9291, pertencente à vítima Isabel Cristina Andrade Guimarães, com restrição de roubo e furto. No mesmo local, foram arrecadados artefatos e ferramentas destinadas à adulteração de sinal identificador veicular. Em audiência de custódia, realizada em 17 de maio de 2023, a prisão em flagrante foi homologada e convertida em preventiva, para garantia da ordem pública (ID 74966900). A denúncia foi inicialmente rejeitada por ausência de justa causa, sob o argumento de que a entrada domiciliar teria violado o preceito constitucional da inviolabilidade do lar, declarando a ilicitude das provas e determinando o arquivamento com expedição de alvarás de soltura (ID 75174670). O Ministério Público interpôs Recurso em Sentido Estrito (ID 75349642). Após a apresentação de contrarrazões pelas Defesas de Renan Victor Veloso Ramos (ID 75710949), de Guilherme Maximino Dias (ID 76548522) e de Matheus Henrique Ribeiro (ID 76615664), o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba deu provimento ao recurso ministerial, recebendo a denúncia em 25 de março de 2024 (ID…

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