Processo 0819782-37.2025.8.12.0110
TJMS • Cumprimento de sentença
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos, etc. 1 A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil c/c art. 52, da Lei 9.099/95, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o devedor para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observad
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