Processo 0819783-62.2025.8.20.5004

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0819783-62.2025.8.20.5004
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gab. do Juiz José Conrado Filho
Última publicação
26/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0819783-62.2025.8.20.5004 Polo ativo BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s): ROBERTO DOREA PESSOA Polo passivo ELZA MARIZ PAIVA Advogado(s): DAFNE RAQUEL COSTA DE ARAUJO, THAISA CABRAL ALBUQUERQUE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. do Juiz José Conrado Filho Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 2ª TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO Nº 0819783-62.2025.8.20.5004 ORIGEM: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA RECORRIDO(A): ELZA MARIZ PAIVA ADVOGADO(A): DAFNE RAQUEL COSTA DE ARAUJO E OUTRA JUIZ RELATOR: DR. JOSÉ CONRADO FILHO EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. OPERAÇÕES BANCÁRIAS NÃO RECONHECIDAS PELA CORRENTISTA. DESCONTOS DE VALORES DITOS INDEVIDOS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, NÃO DEMONSTRADA. PARTICIPAÇÃO ATIVA DA PARTE AUTORA NAS OPERAÇÕES QUESTIONADAS, NÃO COMPROVADA. A PARTICIPAÇÃO DE TERCEIRO NO EVENTO NÃO EXIME O BANCO DE SUA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DE GARANTIR A SEGURANÇA DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS E A INVIOLABILIDADE DE SEU SISTEMA OPERACIONAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE RESPONDE OBJETIVAMENTE PELOS DANOS PROVENIENTES DE FORTUITO INTERNO (SÚMULA 479/STJ). FRAUDE BANCÁRIA, IDENTIFICADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, CARACTERIZADA. ATO ILÍCITO PERPETRADO PELO RÉU. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. NEGATIVAÇÃO DE DADOS NÃO CONFIGURADA, PORÉM, COM PRESENÇA DE REGISTRO DE PENDÊNCIA FINANCEIRA (PEFIN) EM NOME DA PROMOVENTE. PENDÊNCIA FINANCEIRA QUE NÃO SE CONFUNDE COM NEGATIVAÇÃO CADASTRAL, MAS A ESTA SE ASSEMELHA. REGISTRO QUE AFETA O CRÉDITO DO CONSUMIDOR. RESTRIÇÃO INDEVIDA. PRESENÇA DE ANOTAÇÃO POSTERIOR. DANO MORAL CONFIGURADO, PORÉM MITIGADO. PLEITO RECURSAL DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES DE FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DO RÉU. PEDIDO RECURSAL NÃO CONHECIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA. ASTREINTE FIXADA APENAS EM SEDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. EXCESSIVIDADE NÃO OBSERVADA. MANUTENÇÃO DA MULTA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1 – Recurso inominado interposto pelo réu contra sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos autorais, declarando a inexistência dos débitos decorrentes das transações não reconhecidas descritas nos autos, bem como a nulidade dos respectivos lançamentos e condenando o demandado ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00. As alegações recursais defendem que as transações bancárias foram legítimas por terem sido realizadas com a utilização do cartão com chip e senha, resultando na culpa exclusiva da vítima e ensejando na ausência de responsabilidade, requerendo a improcedência dos pedidos da exordial e, subsidiariamente, a minoração dos danos morais e que a incidência dos juros sejam fixados a partir do arbitramento, bem como que a devolução seja realizada de forma simples e redução do valor da multa fixada em caso de descumprimento da obrigação de fazer. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2 – Há quatro matérias em discussão: (i) determinar se a instituição financeira comprovou a validade das operações bancárias realizadas na conta corrente da autora com a rubricas “COMP DEBIT APP” e “VISA ELECTRON”; (ii) verificar caracterização dos danos morais, bem como sua quantificação; (iii) analisar se a quantia arbitrada a título de astreintes é excessiva; e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados