Processo 0819789-47.2026.8.14.0301

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0819789-47.2026.8.14.0301
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

0819789-47.2026.8.14.0301 Autor: CRISTIANE GUIMARAES MONTE Requerido: TAM LINHAS AEREAS S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme permissão legal. Fundamento e decido. A relação estabelecida entre as partes é uma relação jurídica de consumo, regida pela Lei 8.078 de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC), que veio disciplinar a defesa do consumidor, obedecendo aos preceitos constitucionais. Tal sistema tem princípios que, para resolução do caso em tela, ora se invoca, tais como o princípio da transparência, da boa-fé e da harmonia entre fornecedor e consumidor, da vulnerabilidade deste no mercado de consumo, do dever do fornecedor de informar clara e precisamente sobre os produtos e serviços oferecidos e a proteção do consumidor contra a potencial e efetiva produção dos danos causados a partir do estabelecimento desta relação de consumo. Em sede de audiência judicial as partes não se conciliaram, e afirmaram que não tinham outras provas a produzir, id. 176295431. Há interesse de agir, presente pretensão resistida. Assim, afasta-se a preliminar ao mérito. Comprovam os autos que houve atraso de quase 12 (doze) horas da parte Promovente para a chegada ao destino. No entanto, a parte Autora recebeu assistência material com hotel e alimentação. Quanto ao pedido de reparação por danos morais, está demonstrada nos autos que o polo Autor experimentou atraso para a chegada ao destino, e perdeu compromisso de trabalho em hospital. A parte Promovida alega evento fortuito, para a afastar responsabilidade civil pelo dano, consistente em manutenção não programada de aeronave. “A manutenção não programada da aeronave caracteriza-se como fortuito interno, uma vez que é inerente ao risco da atividade profissional, sendo assim inapto a romper o nexo causal ensejador do dever de indenizar da companha aérea”. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.26.151856-7/001, julgamento em 11/06/2026, publicação da súmula em 12/06/2026).” Nesse sentido, a jurisprudência: “TJSP – RECURSO - Preparo recolhido a menor em pequeno valor – Conhecimento do recurso, com determinação de recolhimento da diferença de preparo ao final, sob pena das medidas cabíveis. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Transporte aéreo nacional - Voo - Atraso - MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA DA AERONAVE - Sentença de improcedência - Insurreição da autora, que insiste na reparação pecuniária pelo dano moral que alega ter sofrido - Razoabilidade - DANO MORAL CONFIGURADO, DADA A AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL E ATRASO DE MAIS DE NOVE HORAS NA CHEGADA AO DESTINO FINAL - "Quantum" arbitrado em R$ 6.000,00, conforme pleiteado na inicial - Sentença reformada - Recurso provido, com determinação de recolhimento da diferença de preparo ao final, sob pena das medidas cabíveis. (TJSP; Apelação Cível 1066780-22.2025.8.26.0100; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/06/2026; Data de Registro: 25/06/2026)”. “TJMG - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - CANCELAMENTO DE VOO - TEMA 1.417 DO STF - INAPLICABILIDADE - SUSPENSÃO PROCESSUAL INDEVIDA. 1. O Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal restringe-se às hipóteses de cancelamento, atraso ou alteração de voo decorrentes de caso fortuito ou força maior, não abrangendo controvérsias fundadas em alegadas falhas operacionais imputáveis à companhia aérea. 2. A MANUTENÇÃO NÃO…

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