Processo 0819798-57.2026.8.23.0010
TJRR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: 2civelresidual@tjrr.jus.br Proc. n.° 0819798-57.2026.8.23.0010 DECISÃO Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança, ajuizada por Alan Lanzarin em face de Marcely Machado da Silva. Relata a parte autora ser locadora do imóvel situado no Condomínio Vila Jardim, Condomínio Angelim, Bloco 08, apto 404, em Boa Vista/RR, objeto de contrato de locação residencial firmado com a ré com início em 03/10/2025 e término previsto para 03/10/2026, com valor mensal pactuado em R$ 700,00, acrescido de taxa condominial de R$ 25,00. Alega que a parte ré deixou de adimplir os aluguéis e acessórios a partir de fevereiro de 2026, permanecendo inadimplente até a presente data, acumulando débito atualizado de R$ 5.280,20. Diante do inadimplemento, requer a concessão de despejo liminar. A inicial veio acompanhada de documentos (EPs 1.4/1.5). É o breve relato. Decido. O artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91 estabelece que a concessão de liminar para desocupação em ações de despejo por falta de pagamento pressupõe a demonstração da inadimplência, o contrato desprovido de garantias e a prestação de caução equivalente a três meses de aluguel. No caso sob exame, verifica-se que a parte ré está inadimplente desde 02/2026 (EP 1.5), acumulando débito atualizado de R$ 5.280,20, valor que supera, de forma expressiva, tanto a garantia prestada quanto o equivalente a três meses de aluguel. Dessa forma, embora o contrato de locação tenha previsto caução no valor de R$ 700,00 (cláusula 4, EP 1.4), o inadimplemento prolongado torna a garantia insuficiente ou exaurida, o que equivale à sua inexistência para fins de concessão da tutela. Esse posicionamento alinha-se ao entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, que reconhece a mitigação da exigência quando o débito supera o montante garantido (TJ-RR, AC 0911470-11.2010.8.23.0010, Rel. Des. Erick Linhares, Câmara Cível, julgado em 25/11/2022). Ainda, considerando que o débito locatício excede o valor correspondente ao patamar legal da caução, mostra-se desarrazoado condicionar a liminar a novo depósito judicial por parte do locador. A imposição de mais um ônus financeiro a quem já suporta os prejuízos da mora é desnecessária, visto que a própria dívida acumulada resguarda eventuais prejuízos decorrentes da desocupação, em consonância com a orientação adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ, AREsp 1.400.010/MG, Rel. Min. Marco Buzzi, DJ 02/04/2019). Sob a ótica do art. 300 do , constato a probabilidade do direito, diante da comprovação CPC documental da relação locatícia e da demonstração da mora da parte requerida. O perigo de dano também resta evidenciado pelo risco de agravamento do prejuízo financeiro do locador, que se vê privado tanto da posse direta do bem quanto da contraprestação pecuniária devida. Diante do exposto, defiro a liminar e determino a expedição de mandado de despejo, , contados da intimação, podendo, para que a parte ré desocupe o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias no mesmo prazo, purgar a mora, nos termos do art. 62, II, da Lei nº 8.245/91, a fim de elidir o despejo. Considerando o disposto no art. 59, caput, da Lei nº 8.245/91, combinado com o art. 318 do CPC, , com as cite-se a parte ré para, querendo, apresentar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.