Processo 0819837-49.2023.8.10.0001

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0819837-49.2023.8.10.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara Criminal de São Luís
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 4ª VARA CRIMINAL Autos nº0819837-49.2023.8.10.0001 Classe CNJ: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Acusado: REU: ARETIANO DA SILVA Sentença O Ministério Público estadual, por seu representante legal, ofereceu denúncia contra o acusado ARETIANO DA SILVA, brasileiro, casado, estudante, natural de São Luís/MA, nascido em 11.12.1994, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de Aretiana Cristina da Silva, residente na Rua 32, N° 45, Quadra 57, bairro Cohatrac IV, nesta Capital. Contato (98)99176-1411, atualmente recolhido na UNIDADE PRISIONAL UPSL4 - SÃO LUÍS 4, BLOCO - E, CELA 04; atribuindo-lhe a conduta tipificada no 16 da Lei 10.826/03 e do art. 180 caput, do Código Penal (crime de portar arma de fogo e munição de uso restrito, sem autorização e receptação simples). A peça acusatória, oferecida em 21 de novembro de 2023 (ID 106799100), narra, em síntese, que no dia 06 de abril de 2023, por volta das 15h00min, o réu foi preso em flagrante delito por portar ilegalmente uma pistola G2C 9 mm, TAURUS, um carregador com 12 (doze) munições intactas e um coldre de couro, produtos de crime, fato ocorrido no 20° Batalhão de Polícia Militar, localizado no bairro Cohatrac II, nesta capital. A denúncia conta que, na manhã do dia 06 de abril de 2023 estava sendo realizada uma operação para captura dos autores de um assalto ocorrido no dia anterior, no bairro Cohatrac IV, em que a vítima Laísa Maria teve seu celular subtraído, quando o Major Ricardo Santos da Silva, que participava das diligências, recebeu mensagens em seu celular, enviadas pelo acusado, o qual, na ocasião, se identificou como colega do autor do roubo cometido contra Laísa Maria no bairro Cohatrac IV e informou que teria um aparelho celular novo para restituir à vítima. Nessa senda, o incriminado se apresentou no 20° Batalhão de Polícia Militar, na companhia de Brendo Pereira de Sousa, levando consigo um aparelho celular supostamente comprado pelo autor do roubo e, assim que adentrou no local, foi prontamente reconhecido pelos policiais militares como sendo o autor de inúmeros outros delitos. Ato contínuo, foi realizada uma revista pessoal no acusado, ocasião em que foi encontrado um simulacro de arma de fogo em sua cintura. Em seguida, os militares realizaram uma revista no veículo Citroen C4, cor prata, Placa RUW3E25 (de propriedade da LOCALIZA) em que o incriminado estava, tendo sido encontrada uma pistola G2C 9 mm, TAURUS, N° ACJ288281, com um carregador contendo 12 (doze) munições intactas, além de um colete balístico N° de série 229.786 N° C.A.41470 nível 2A, um simulacro de pistola PT24/7, um GPS, 2 (duas) maquinetas de cartão, 2 (dois) banners de jogo do bicho, um notebook VAIO, uma balaclava, um coldre, 2 (dois) potes de suplemento alimentar e 2 (duas) fontes de carregador de celular. Diante disso, o acusado e Brendo Pereira de Sousa, que estava em sua companhia, foram presos em flagrante delito e conduzidos à Delegacia de Polícia para as providências legais. Uma vez interrogado em sede policial, o incriminado exerceu o direito constitucional de falar somente em juízo (pág. 16, ID 93676736). Diante disso, o acusado e Brendo Pereira de Sousa, que estava em sua companhia, foram presos em flagrante delito e conduzidos à Delegacia de Polícia para as providências legais. Por não ter indícios de participação, Brendo Pereira de Sousa não foi indiciado. Contudo, em seu depoimento perante a…

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