Processo 0819869-57.2023.8.10.0000
TJMA • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0819869-57.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr. Mateus Silva Lima AGRAVADA: Annette Evans Correa e Silva Advogado: Dr. Paulo Roberto Costa Miranda (OAB MA765-A) Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. URV. REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA. ADESÃO AO PGCE. LEI ESTADUAL Nº 9.664/2012. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TEMA 05 DO STF. IRDR TEMA 11 DO TJMA. PRETENSÃO EXECUTÓRIA PRESCRITA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento individual de sentença coletiva oriunda da Ação Coletiva nº 6.542/2005, rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença referente ao pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes da conversão de URV. O ente estatal alegou prescrição da pretensão executória, excesso de execução, incidência da adesão ao Plano Geral de Carreiras e Cargos do Estado do Maranhão – PGCE como causa extintiva/modificativa da obrigação, além de insurgência quanto aos critérios de juros e correção monetária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir o termo inicial da prescrição da pretensão executória em cumprimento individual de sentença coletiva referente a diferenças de URV; (ii) estabelecer os efeitos da adesão ao PGCE sobre a incorporação e cobrança das diferenças remuneratórias de URV; (iii) determinar a aplicação da tese firmada no IRDR Tema 11 do TJMA ao caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STF, no Tema 05 da repercussão geral (RE 561.836), firmou entendimento de que a incorporação do índice de URV cessa com a reestruturação remuneratória da carreira do servidor público. 4. A Lei Estadual nº 9.664/2012 promoveu reestruturação remuneratória das carreiras dos servidores estaduais por meio da instituição do PGCE. 5. O art. 36, §3º, da Lei nº 9.664/2012 estabelece que a adesão ao PGCE implica renúncia às parcelas referentes às perdas decorrentes da conversão da URV que vencerem após a implantação do plano. 6. A adesão ao PGCE configura causa extintiva da obrigação de fazer consistente na incorporação do índice de URV e causa modificativa da obrigação de pagar diferenças pretéritas. 7. A data de adesão ao PGCE constitui termo final do direito à incorporação das diferenças de URV e termo inicial do prazo prescricional quinquenal para cobrança das parcelas anteriores. 8. O IRDR Tema 11 do TJMA consolidou a tese de que a adesão expressa ou tácita ao PGCE marca o início da contagem da prescrição quinquenal das diferenças de URV. 9. Comprovada a adesão da servidora ao PGCE em 01/08/2012 e ajuizado o cumprimento individual somente em 2020, resta configurada a prescrição da pretensão executória. 10. O longo decurso temporal impede, ainda, eventual rediscussão da validade do ato administrativo de adesão ao PGCE. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A reestruturação remuneratória da carreira do servidor público extingue o direito à incorporação permanente das diferenças decorrentes da conversão da URV. 2. A adesão ao PGCE, nos termos da Lei Estadual nº 9.664/2012, configura causa extintiva da obrigação de fazer e modificativa da obrigação de pagar diferenças remuneratórias de URV. 3. A data de adesão ao PGCE constitui termo inicial da prescrição quinquenal para cobrança das diferenças pretéritas de URV, conforme a tese 03 do IRDR…
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