Processo 0819875-66.2026.8.23.0010
TJRR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” Fórum Advogado Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, s/n.º - Centro – Boa Vista – Roraima – CEP 69.301-380 Fone/Fax: 0xx(95) – 3198 – 4717 - e-mail: 4ªvaracivel@tjrr.jus.br Página 1 de 5 Processo: 0819875-66.2026.8.23.0010 Autor(a): MAURICIO ELIZIARIO DA SILVA Requerido(s): ANNA RAQUEL GUIMARAES PEREIRA SUBRINHO DECISÃO NÃO CONCESSIVA DE TUTELA DE URGÊNCIA I - Relatório: 01. A parte autora MAURICIO ELIZIARIO DA SILVA ingressou com ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência em desfavor do ANNA RAQUEL GUIMARAES PEREIRA SUBRINHO, todas as partes devidamente qualificadas nos autos. 02. O autor afirma que também tramitou ação cautelar de arrolamento de bens n.º 0841582-61.2024.8.23.0010, na qual foi deferida liminar para restringir a venda e transferência dos bens indicados, e que, ao final, a restrição judicial teria recaído apenas sobre o caminhão I/IVECO, por estar com documento de transferência assinado para o nome da requerida. 03. Relata que, no processo de união estável, houve acordo entre as partes, mas que o ajuste tratou apenas da venda do veículo BMW e de pagamento de quantia, sem menção expressa ao caminhão objeto desta demanda. 04. O autor sustenta que, após o acordo, requereu a retirada da restrição incidente sobre o caminhão na ação cautelar, o que teria ocorrido, e afirma que utiliza o veículo como instrumento de trabalho, pois exerce a profissão de caminhoneiro e realiza transporte de cargas. 05. Expõe, ainda, que em 03 de dezembro de 2025, durante transporte de cargas, houve fiscalização, ocasião em que teriam sido constatadas irregularidades na carga, com apreensão e recolhimento do caminhão ao pátio, sendo o bem posteriormente retirado com auxílio da requerida e de seu patrono. 06. Em tutela de urgência, o autor requer que a requerida seja compelida, desde logo, a efetivar a transferência de propriedade do caminhão para seu nome, sob pena de astreintes, sustentando que o bem não teria ficado sob propriedade ou posse da requerida e que a permanência do registro em nome dela prejudicaria o exercício de sua atividade profissional. 07. É sucinto o relatório. Decido. JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” Fórum Advogado Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, s/n.º - Centro – Boa Vista – Roraima – CEP 69.301-380 Fone/Fax: 0xx(95) – 3198 – 4717 - e-mail: 4ªvaracivel@tjrr.jus.br Página 2 de 5 II - Fundamentação: 08. Tenho que o pedido de concessão de tutela urgência não merece guarida, explico: 09. O instrumento de antecipação dos efeitos da tutela, enquanto espécie das chamadas tutelas de urgência, prestigia a eficiência da prestação jurisdicional (art. 5º, LXXVIII, da CF/88 e art. 4º, do CPC/2015) e deve se dar em um juízo de cognição sumária, superficial, da matéria objeto dos autos, como forma de conferir à parte litigante um meio, ainda que provisório, de satisfação do seu interesse, evitando o verdadeiro esvaziamento da eficácia de eventual tutela definitiva em razão do decurso do tempo. 10. Para os fins, portanto, do art. 300, do Código de Processo Civil, exige-se a observância de certos requisitos, sem os quais não se faz possível a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em caráter antecedente ou incidente, a saber: Art. 300. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.