Processo 0819878-06.2024.4.05.8100
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0819878-06.2024.4.05.8100 AUTOR: VINICIUS LOPES CHAGAS ADVOGADO do(a) AUTOR: SILAS ADAUTO DO NASCIMENTO JUNIOR - DF66231 ADVOGADO do(a) AUTOR: NAYARA DE SOUSA FRANCA NASCIMENTO - DF65248 REU: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) REU: DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA - SP315249 ADVOGADO do(a) REU: VITORIA SANTOS SILVA - SP491142 SENTENÇA SENTENÇA (TIPO A) Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela de urgência proposta por VINICIUS LOPES CHAGAS em face da UNIÃO e do INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBFC, objetivando a declaração de nulidade do ato administrativo que indeferiu o reconhecimento de sua condição de pessoa com deficiência (PCD) e do ato administrativo que determinou sua eliminação no teste de aptidão física, sob o argumento de que foi submetido à referida etapa sem as adaptações necessárias, no âmbito do concurso público regido pelo Edital nº 17/2024 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e Seções Judiciárias vinculadas. Requer, ainda, sua reintegração ao certame, inclusive a realização de novo Teste de Aptidão Física, com o prosseguimento nas etapas subsequentes em condições compatíveis com sua condição de pessoa com deficiência. Narra o autor que se inscreveu para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal e Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial, concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência, tendo sua inscrição inicialmente deferida mediante apresentação de laudo médico. Afirma que, após lograr classificação nas provas objetiva e discursiva, foi convocado para o Teste de Aptidão Física - TAF relativo ao cargo de Agente da Polícia Judicial, ocasião em que foi submetido aos mesmos testes físicos exigidos dos candidatos sem deficiência, sem qualquer adaptação compatível com sua condição clínica, vindo a ser reprovado. Sustenta, ainda, que posteriormente foi excluído da lista de candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência, sob o fundamento de que a documentação médica apresentada não seria suficiente para caracterizar deficiência, reputando ilegal tanto a realização do TAF sem adaptações quanto a conclusão da avaliação multiprofissional. A tutela provisória foi indeferida. Citada, a União apresentou contestação, defendendo a legalidade dos atos impugnados. Sustentou que as adaptações razoáveis não autorizam a alteração dos critérios do Teste de Aptidão Física, por comprometerem sua finalidade de aferir a aptidão física indispensável ao exercício do cargo de Agente da Polícia Judicial. Aduziu, ainda, que a documentação inicialmente apresentada pelo autor no certame foi insuficiente para comprovar sua condição de pessoa com deficiência, legitimando a conclusão da equipe multiprofissional. O IBFC apresentou contestação arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva. No mérito, reiterou substancialmente os fundamentos apresentados pela União, defendendo que as adaptações pretendidas pelo autor ultrapassariam os limites da razoabilidade e implicariam alteração da estrutura do Teste de Aptidão Física, comprometendo a aferição da aptidão necessária ao exercício do cargo de Agente da Polícia Judicial. Ressaltou que a análise da condição de pessoa com deficiência observou rigorosamente os critérios previstos no edital, tendo a equipe multiprofissional concluído…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.