Processo 0819878-89.2024.8.23.0010

TJRR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0819878-89.2024.8.23.0010
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Boa Vista
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0819878-89.2024.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: : R$20.200,00 Autor(s) Richard Jose Salazar Quinal Rua Raimundo Penafort, 1130 - Asa Branca - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-312 Réu(s) ROBERTO DOS SANTOS LIMA Rua Maria Mansour, 250 - Japiim - MANAUS/AM DESPACHO 01. Defiro o(s) pedido(s) de citação(ões) por edital (EP.90). 02. Intime(m)-se a(s) parte(s) requerente(s) para recolher(em) a taxa de expedição de edital, mais a taxa judiciária de R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos), no prazo de 15 (quinze) dias. 03. O cartório deverá confeccionar o edital promovendo a publicação no Diário da Justiça Eletrônica e a fixação no hall deste fórum, bem como na plataforma do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil. 04. No edital, o prazo para apresentação de defesa processual será de 20 (vinte) dias fluindo da data da publicação em um jornal de grande circulação promovido pela parte requerente/exequente dentro do Estado de Roraima, devendo ser comprovada sua juntada, nos 10 (dez) seguintes. 05. Constará como advertência que em caso de inércia da parte requerida/executada será decretada sua revelia e nomeação de curador especial, consoante dispõe o artigo 257, incisos III e IV, do mesmo Diploma Processual Civil. 06. Não havendo o cumprimento dos itens anteriores, desde já declaro que não haverá interrompimento do prazo prescricional do título apresentado na inicial. 07. Ocorrida à publicação em jornal de grande circulação e apresentada nos autos, o cartório deverá certificar se houve ou não apresentação de defesa no prazo designado, pois em caso de inércia da parte requerida/executada, os autos deverão ser remetidos a nobre Defensoria . Pública, nomeando o respectivo Defensor como curador especial 08. Após a nomeação de curador especial, existindo manifestação ou não de defesa processual, intime(m)-se a(s) parte(s) promovente/exequente(s), por meio de seu(s) advogado(as), via Projudi, para apresentar(em) os cálculos atualizados da dívida, nos termos da Portaria n.º 2.176/2017 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e o que mais entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 09. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação do(s) advogado(s) da parte exequente, determino desde já a intimação pessoal da parte promovente/exequente, via “AR”, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do artigo 485, § 1º do NCPC. 10. Para se alcançar maior celeridade e agilidade na tramitação dos processos, nos termos do inciso XIV do Artigo 93 da Constituição Federal, determino aos servidores do Cartório desta [1] Vara para adotar os comandos e procedimentos ordinatórios, sem caráter decisório,objetivando a rápida solução da demanda e finalização da prestação jurisdicional, ainda que isso importe em outros atos de caráter conciliatório, administração e executórios, que deverão ser reduzidos a termo o Ato Ordinatório (Portaria Conjunta n.º 001/2016 - publicada no DJe n.º 5876)ou lavrada a respectiva certidão. Boa Vista/RR, data constante do…

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