Processo 0819881-05.2025.8.14.0028
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _____________________________________________________________________________ Processo nº 0819881-05.2025.8.14.0028 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] REQUERENTE: Nome: VALDECY NASCIMENTO SILVA Endereço: Maranhão, 63, Nova Canaã, NOVA IPIXUNA - PA - CEP: 68585-000 REQUERIDO: Nome: ASENAS - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS NACIONAIS Endereço: AFONSO PENA, 726, SALA 2102, CENTRO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30130-902 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Cidade de Deus, S/N, 4 Andar do Prédio Novo, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-000 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por VALDECY NASCIMENTO SILVA em face de ASENAS, na qual o autor alega que sofreu descontos indevidos em sua conta bancária, sem jamais ter contratado ou autorizado qualquer vínculo com a associação. Em razão disso, pede a cessação das cobranças, a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e indenização por danos morais. A petição inicial foi instruída documentos. É o relatório do necessário. Decido. Em observância ao Ofício Circular n.º 18/2023-CGJ, que divulgou a Nota Técnica n.º 06/2022-CIJEPA, oriunda do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Pará, esta, que se refere à adesão à Nota Técnica 01/2022 do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, conforme PJeCOR n.º 0004151-50.2022.2.00.0814 e, considerando o poder-dever do juiz de “prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça”, preceito legal previsto no art. 139, III, do CPC, verificamos que a presente demanda possuí indícios de litigância predatória em três diferentes aspectos, vejamos: 1. Em relação à petição inicial: - Petições iniciais dotadas de causa de pedir vaga e genérica, com conteúdos muito semelhantes entre si, frequentemente distribuídas em grandes quantidades; - Petições iniciais que, embora veiculem lide que demandaria discussão de questões fáticas, não contêm narração fática assertiva; - Petições iniciais, particularmente em matéria referente a relação de consumo, com manifestação de ausência de interesse em conciliar. 2. Em relação aos documentos que instruem a petição inicial: - Procuração genérica e/ou com campos em branco; - Procuração com data de outorga muito anterior ao ajuizamento da ação; - Uso da mesma procuração para ajuizamento de diversas ações; - Comprovante de endereço em nome de terceiro estranho à relação processual; 3. Em relação à atuação profissional: - Distribuição de muitas ações (na mesma comarca, em comarcas diversas ou até em diferentes Estados da federação) sobre uma mesma matéria, iniciadas por petições iniciais dotadas de causa de pedir vaga e genérica; - Ausência de comparecimento pessoal às audiências; - Manifestação frequente de renúncia ao direito invocado na petição inicial, em ações declaratórias de inexistência de relação jurídica, após o réu, com a defesa, comprovar que a relação existiu; - Patrocínio de número exorbitante de ações, comparativamente à média dos profissionais da área, e com número desproporcional de manifestações de desistência e/ou renúncia após a contestação e de ausência de comparecimento a audiências no Juizado Especial e a audiências de instrução designadas, na Justiça Comum, para coleta de depoimento pessoal; Ainda, a recente Recomendação…
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