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Amaury Silva Verissimo Junior x Sergio Ronaldo Barbosa Vilar de Queiroz

Processo 0819895-65.2024.8.20.5004 · TJ do Rio Grande do Norte

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Última publicação: 25/03/2026

Sobre este processo

O processo 0819895-65.2024.8.20.5004 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Norte), no TJ do Rio Grande do Norte, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Amaury Silva Verissimo Junior; no polo passivo, Sergio Ronaldo Barbosa Vilar de Queiroz. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0819895-65.2024.8.20.5004?

No TJ do Rio Grande do Norte, 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.

Quem são as partes do processo 0819895-65.2024.8.20.5004?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Amaury Silva Verissimo Junior; no polo passivo: Sergio Ronaldo Barbosa Vilar de Queiroz.

Como acompanhar o processo 0819895-65.2024.8.20.5004?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 25/03/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Norte · 12/12/2025

Processo: 0819895-65.2024.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMAURY SILVA VERISSIMO JUNIOR REU: SERGIO RONALDO BARBOSA VILAR DE QUEIROZ PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado, conforme art. 38 da lei n.º 9.099/95. Passo a adentrar o mérito. Trata-se a presente demanda de Ação de Indenização por Danos Morais, alegando que atua como empresário dentro do setor de cultura especialmente dentro do Estado do Rio Grande do Norte e foi vítima de difamação praticado pelo réu que lançou ofensas publicamente em seu blog quando ocupava cargo em comissão de Pr

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