Processo 0819926-79.2025.8.20.5124
TJRN • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Processo n.º 0819926-79.2025.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MIUZA SUELY MARCELINO DA SILVA, FRANCISCA MARIA DA SILVA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE D E C I S Ã O Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por FRANCISCA MARA DA SILVA, representada por sua curadora MIUZA SUELY MARCELINO DA SILVA, por intermédio de advogado, em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Aduziu a parte autora, em síntese, que: a) “sofreu um Acidente Vascular Cerbral (AVC) que lhe ocasionou graves sequelas neurológicas e motoras, resultando em dependência total para todas as atividades diárias. Desde então, a autora encontra-se internada no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel.” b) “foi submetida a intubação orotraqueal e, diante da gravidade do quadro, à realização de traqueostomia e gastrostomia, além da manutenção de acesso venoso central para administração contínua de medicamentos e nutrição enteral por bomba de infusão.”; c) “O laudo médico emitido pela Dra. Mirella Patrício Rodrigues (CRM/RN 14433) detalha que Francisca permanece em estado neurológico gravemente comprometido, em coma vígil, sem interação com o meio, acamada, afásica, com disfagia grave e dependência total de oxigenioterapia intermitente e aspirações frequentes de secreções.”; d) “Desde o dia 21/07/2025, o quadro clínico da autora se mantém delicado, apresentando as seguintes condições, conforme relatório médico: Traqueostomia em uso, com necessidade de aspirações frequentes; Gastrostomia com administração de dieta enteral por bomba de infusão; Acesso venoso central para administração de medicações; Dependência total para todas as atividades de vida diária (AVDs); Perda completa do controle esfincteriano, com uso contínuo de fraldas; Limitação severa de mobilidade, permanecendo acamada Disfagia grave, impossibilitando alimentação via oral; Necessidade de oxigenioterapia interrmitente; Comprometimento neurológico e funcional global, com prognóstico reservado”; e) “O relatório técnico ressalta que, embora não haja mais indicação de internação hospitalar em regime agudo, o nível de dependência e a complexidade do caso exigem internação domiciliar de alta complexidade (Home Care 24h), com equipe multiprofissional (médico, enfermeiro, técnico de enfermagem, fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista), bem como equipamentos e insumos específicos (aspirador de secreções, oxigênio, cama hospitalar, colchão apropriado e materiais para curativos)”; f) “Conforme a Tabela de Avaliação de Complexidade Assistencial (ABEMID/NEAD) anexada, Francisca obteve 24 pontos, sendo classificada como paciente de alta complexidade, o que reforça a impossibilidade de manejo domiciliar sem estrutura profissional especializada”; g) “a Sra. Francisca Maria da Silva permanece internada no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, com previsão de alta hospitalar, sem que sua família disponha de condições técnicas ou estruturais para assegurar a continuidade dos cuidados necessários em domicílio”; h) “a família não dispõe de condições financeiras para custear o tratamento prescrito. Francisca é aposentada com um …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.