Processo 0819948-53.2017.8.23.0010
TJRR • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0819948-53.2017.8.23.0010 Classe Processual: Cumprimento de sentença Requerente(s): FACULDADES CATHEDRAL DE ENSINO SUPERIOR Requerido(s): ZENARA MOTA GENTIL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença. No EP 63 foi deferida a penhora de 15% (quinze por cento) do salário mensal pago à parte Executada, até o limite de R$ 6.728,36. No EP 65 foi expedido o ofício à Fonte Pagadora da parte Executada, solicitando a referida penhora na folha de pagamento de parte Executada. No EP 218, a parte Exequente pleiteou o levantamento da quantia vinculada à conta judicial indicada no EP 215. No EP 235 foi juntado Ofício da SEFAZ, o qual informa que os descontos determinados no EP 63 foram realizados na integralidade, no período de agosto de 2019 a julho de 2022. No EP 253, consta a informação de que os valores foram depositados na conta judicial n.º 3900134500162 (EP 240), vinculada aos autos de nº 0807703-44.2016.823.0010, em trâmite na 6ª Vara Cível. Além disso, pelo teor do extrato do SISCONDJ juntado no EP 240 e da Certidão expedida no EP 261, constata-se que, posteriormente, a referida conta judicial nº 3900134500162 foi vinculada a este processo, bem como que não existe saldo na referida conta judicial, uma vez que os valores foram integralmente levantados pela parte Exequente da ação nº 0807703-44.2016.823.0010. No EP 273, a parte Exequente requereu a restituição do referido valor. É o relatório. Decido. Pela análise do processo de nº 0807703-44.2016.823.0010 (em trâmite na 6ª Vara Cível) verifica-se que a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA figura como parte Exequente da referida ação. Conforme exposto no relatório acima, observa-se que a parte Exequente da ação de nº 0807703-44.2016.823.0010 (que tramita na 6ª Vara Cível) efetuou o levantamento integral dos valores que foram depositados equivocadamente em conta judicial vinculada ao referido processo (EPs 240, 253 e 261). Entretanto, tais valores deveriam ter sido depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos, uma vez que conforme documento juntado nos EPs 240, 253 e 261, se tratava das quantias descontadas do contracheque da Executada em virtude da Decisão proferida no EP 63 destes autos. Assim sendo, constata-se a necessidade de cadastramento da B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA como terceira interessada na capa virtual destes autos, a fim de que seja possível sua citação para proceder a restituição dos valores indevidamente levantados nos autos de nº 0807703-44.2016.823.0010, em decorrência do depósito equivocado da quantia informada no Ofício juntado no EP 235. Pelo exposto, determino: a) o cadastramento da B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA nestes autos como terceira interessada; b) após, cite-se a B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tenha ciência da presente Decisão e proceda com a restituição integral, em conta vinculada aos , do valor de R$ 6.728,36. presentes autos Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.