Processo 0819958-77.2024.8.19.0038

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0819958-77.2024.8.19.0038
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 3ª Câmara de Direito Privado (antiga 18ª Câmara Cível)
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0819958-77.2024.8.19.0038 Assunto: Cartão de Crédito / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 11º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - INST. BANCÁRIAS Ação: 0819958-77.2024.8.19.0038 Protocolo: 3204/2026.00306483 APELANTE: FABIO DE LIMA BARBOSA ADVOGADO: LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/RJ-240091 APELADO: BANCO MASTER S.A. ADVOGADO: PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA OAB/SP-097272 Relator: DES. FERNANDA XAVIER DE BRITO DECISÃO: Apelação Cível nº 0819958-77.2024.8.19.0038 Apelante: FABIO DE LIMA BARBOSA Apelado: BANCO MASTER SA Relatora: Desembargadora FERNANDA XAVIER DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. CARTÃO CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. TEMA 1414. SUSPENSÃO DO PROCESSO. I- Caso em Exame 1- Parte autora alegando, em síntese, que pretendia celebrar um empréstimo consignado com o réu, no entanto, foi surpreendida ao descobrir estar sendo descontada por um cartão consignado que jamais teve a intenção de contratar, não tendo a ré prestado informações claras e efetivado um contrato de serviço diverso do que entendia estar sendo pactuado, o qual gera um débito remanescente que perpetua a dívida. 2- Sentença de improcedência. II- Questão em Discussão 3- Cinge-se a controvérsia em analisar se deve ser reconhecida a falha na prestação dos serviços na contratação de cartão consignado, e se tal situação ensejaria reparação por dano moral, além da eventual devolução em dobro de valores. III- Razões de Decidir 4. Afetação pela Corte Superior da controvérsia relativa à validade dos contratos de cartão consignado ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.414), visando uniformizar o entendimento sobre a matéria. 5. Determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre a mesma questão jurídica e tramitem no território nacional. IV- Dispositivo 6- Recurso com processamento suspenso até o julgamento do Tema nº 1.414. Jurisprudências relevantes citadas: TJRJ - AP 0825341-41.2024.8.19.0004, Des(a). Valéria Dacheux Nascimento - Julgamento: 09/04/2026 - Sexta Câmara De Direito Privado; AP 0801090-46.2023.8.19.0051, Des. Luciano Saboia Rinaldi De Carvalho - Julgamento: 08/04/2026 - Decima Nona Câmara De Direito Privado. RELATÓRIO Cuida-se de ação declaratória cumulada com indenizatória por danos morais ajuizada por FABIO DE LIMA BARBOSA em face de BANCO MASTER SA. Narrou o autor, em síntese, que procurou o réu para realizar um contrato de empréstimo consignado, no entanto, para sua surpresa, verificou posteriormente que estava sendo descontado por um cartão de crédito consignado. Ressaltou que o empréstimo fornecido, na forma de cartão de crédito, deu-se sem o seu devido consentimento e que jamais pretendeu contratá-lo, sendo induzido a erro. Aduziu que o referido negócio jurídico possui juros mais elevados e eterniza a dívida. Pugnou, assim, pela concessão da tutela de urgência para que haja suspensão dos descontos. No mérito, que seja declarada a inexistência da contratação do cartão de crédito consignado firmado entre as partes ou, subsidiariamente, a conversão do negócio para empréstimo consignado com a consequente aplicação dos juros e encargos médios, devendo ser realizada a amortização dos valores…

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