Processo 0819965-09.2024.8.14.0006
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av. Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3205-2877 - E-mail: 3vjecivelananindeua@tjpa.jus.br Processo nº 0819965-09.2024.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc. Sem relatório (art. 38, LJEC). DECIDO. Preliminar de Incompetência do Juizado Especial A requerida suscita a incompetência deste Juizado Especial ao argumento de que a controvérsia demandaria a produção de prova pericial complexa, incompatível com o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95. A preliminar não merece acolhimento. Nos Juizados Especiais, a necessidade de prova técnica, por si só, não implica reconhecimento da incompetência absoluta do microssistema. O que afasta a competência é a imprescindibilidade de perícia complexa, incompatível com os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95. No caso concreto, a controvérsia restringe-se à regularidade das cobranças de energia elétrica realizadas após a instalação de sistema de geração distribuída fotovoltaica na unidade consumidora do autor. A análise das faturas, do histórico de consumo, dos demonstrativos de compensação de energia e dos demais documentos acostados aos autos mostra-se suficiente para a formação do convencimento judicial. Cumpre observar que a própria concessionária limitou-se a apresentar telas sistêmicas e informações extraídas de seus bancos de dados internos, sem indicar qualquer questão técnica de elevada complexidade que inviabilize a apreciação da demanda no âmbito deste Juizado. A jurisprudência consolidada admite o exame de controvérsias envolvendo faturamento de energia elétrica no âmbito dos Juizados Especiais quando o deslinde da causa pode ser alcançado mediante análise documental, como ocorre na hipótese dos autos. Rejeito, portanto, a preliminar apresentada. Ultrapassa a preliminar suscitada passo a analisar o mérito. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada por JOAQUIM DE SOUZA SEABRA em face de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Alega o autor ser titular da conta contrato nº 3028512634 e que instalou sistema de energia solar fotovoltaica em sua residência, passando a injetar energia na rede elétrica a partir do mês de abril de 2024. Sustenta que, embora as faturas passassem a registrar créditos decorrentes da energia compensada, não houve redução efetiva dos valores cobrados. Ao contrário, verificou aumento significativo do consumo faturado e dos valores exigidos, especialmente a partir de junho de 2024. Afirma, ainda, que os lançamentos identificados como “Parc. Inj. s/Desc. – GD2” e “Benefício Tarifário Bruto SCEE” contribuíram para a majoração das cobranças e que as faturas emitidas passaram a apresentar valores incompatíveis com o histórico de consumo da unidade consumidora. No curso do processo, o autor promoveu aditamento da inicial para incluir novas faturas emitidas posteriormente, referentes aos meses de setembro e outubro de 2024 até junho de 2025, o que foi regularmente deferido. Em sede de tutela de urgência, foi determinada a suspensão da exigibilidade das faturas referentes aos meses de agosto e setembro de 2024, junho de 2025, setembro, outubro e novembro de 2025, bem como determinado que a concessionária se abstivesse…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.