Processo 0819966-90.2025.8.12.0110
TJMS • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos da autora, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei 9.099/95). Em caso de recurso, a parte deverá comprovar a rea
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