Processo 0819971-56.2023.8.10.0040
TJMA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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APELAÇÃO CÍVEL N.° 0819971-56.2023.8.10.0040 APELANTE: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ ADVOGADOS: ANTONIO JOSE DUTRA DOS SANTOS JUNIOR - MA14258-A, DANILO MACEDO MAGALHAES - MA12399-A, REGINA CELIA NOBRE LOPES - MA4668-A APELADA: MARIA APARECIDA DE JESUS LIMA ADVOGADOS: DEBORA REGINA MENDES MAGALHAES - MA18045-A, DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES - MA7083-A RELATORA: DESEMBARGADORA MARCIA CRISTINA COÊLHO CHAVES EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS SOBRE 45 DIAS. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS EM SENTENÇA ILÍQUIDA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município contra sentença que julgou procedente o pedido de cobrança de diferenças relativas ao adicional de 1/3 de férias, determinando sua incidência sobre o período integral de 45 dias assegurado por lei municipal aos professores da rede pública, bem como condenando o ente público ao pagamento de honorários advocatícios. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o adicional de 1/3 constitucional de férias deve incidir sobre a totalidade dos 45 dias previstos na legislação municipal; (ii) saber se o ente público se desincumbiu do ônus de comprovar o pagamento correto da verba; (iii) saber o momento processual adequado para fixação dos honorários advocatícios em sentença ilíquida contra a Fazenda Pública; e (iv) definir os critérios de correção monetária e juros de mora aplicáveis à condenação. III. Razões de decidir 3. O adicional de 1/3 constitucional deve incidir sobre a totalidade do período de férias usufruído pelo servidor, sendo indevida sua limitação a 30 dias, conforme interpretação dos arts. 7º, XVII, e 39, § 3º, da CF/1988 e jurisprudência consolidada do STF. 4. A legislação municipal assegura expressamente férias de 45 dias aos professores, devendo o adicional incidir sobre todo esse período. 5. O ente público não comprovou o pagamento correto da verba, deixando de se desincumbir do ônus probatório previsto no art. 373, II, do CPC, enquanto a autora demonstrou o pagamento limitado a 30 dias. 6. Em condenações ilíquidas contra a Fazenda Pública, a fixação do percentual de honorários advocatícios deve ocorrer apenas na fase de liquidação, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC. 7. Os critérios de atualização monetária e juros de mora, por se tratarem de matéria de ordem pública, devem ser ajustados de ofício, observando-se o IPCA-E para correção monetária e os juros da caderneta de poupança, conforme os Temas 810/STF e 905/STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso parcialmente provido para determinar que a fixação do percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais ocorra apenas na fase de liquidação do julgado, mantida a sentença quanto ao pagamento das diferenças do terço constitucional de férias sobre 45 dias. Tese de julgamento: “1. O adicional de 1/3 de férias incide sobre a totalidade do período de férias assegurado por lei ao servidor público, ainda que superior a 30 dias. 2. Em sentença ilíquida contra a Fazenda Pública, a fixação do percentual de honorários advocatícios deve ocorrer na fase de liquidação do julgado. 3. A ausência de comprovação do pagamento correto da verba pelo ente público enseja o reconhecimento do direito à diferença pleiteada.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988,…
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